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Disciplina: Direito Constitucional

Acerca da organização do Estado e da intervenção na CF, assinale a opção correta.

(A) Os estados-membros da Federação, além de autônomos, são soberanos, possuindo direito de secessão.

(B) A intervenção da União em estado, para assegurar a observância dos chamados princípios constitucionais sensíveis, depende do provimento, pelo STF, de representação interventiva ajuizada pelo procurador-geral da República.

(C) A União pode intervir no município que deixar de prestar as devidas contas, na forma da lei, em caso de inércia do estado em que este se situe.

(D) O DF pode intervir nos municípios situados em seu contorno.

(E) A intervenção federal decorre da hierarquia existente entre a União, os estados, o DF e os municípios.

Resposta: B

* * * * *

O "X" da questão

A questão recentemente elaborada pelo CESPE (2012) diz respeito à organização do Estado e ao instituto de intervenção.

A alternativa "A" tem relação direta com dois dispositivos constitucionais (CF, arts. 1º, "caput", e 18, "caput"). A forma de Estado vigente é a Federação, caracterizada pela união indissolúvel de unidades políticas dotadas de autonomia. Tendo em conta a indissolubilidade, não há direito de secessão! Consoante prevê o art. 18, "caput", da CF/88, os estados-membros, assim como os demais entes federativos (U, DF e M), dispõem apenas de autonomia. Quem detém soberania é o Estado federal! Errada.

A alternativa "B" trata da intervenção federal provocada por requisição. Em havendo afronta aos princípios constitucionais sensíveis (CF, art. 34, VII), de observância obrigatória pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal, dá-se ensejo à decretação de intervenção federal (IF). Nessa hipótese, a precitada decretação dependerá de provimento, pelo STF, de representação do chefe do MPU (Procurador-Geral da República). Atenção! No período de IF, não cabe emenda à CF (art. 60, § 1º). Certa.

A alternativa "C" faz menção à intervenção federal em município – o que é vedado, em regra. A União não pode intervir em município localizado em Estado-membro (somente os municípios localizados em territórios Federais poderão ser objeto de intervenção federal). Errada.

A alternativa "D" está incorreta, visto que o DF não é sujeito ativo de intervenção. Somente a União e os Estados-membros são considerados sujeitos ativos de intervenção. Fique alerta: é vedada a divisão do DF em municípios! Errada.

A alternativa "E" não pode ser assinalada tendo vista que inexiste hierarquia entre as entidades federativas políticas (U, E, DF e M). Errada.

Nourmirio Bittencourt Tesseroli Filho, advogado e professor universitário (PUCPR). Professor do Curso Luiz Carlos.

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