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Corrupção – os crimes de corrupção passiva e ativa passaram a ser classificados como crime de corrupção. A pena mínima foi agravada, de dois a 12 anos, para três a 12 anos.

São considerados agravantes quando o objeto for ocasionar elevado prejuízo ao erário ou ao patrimônio público, envolver desvio ou apropriação significativa de valores ou de bens relacionados a serviços de saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências. Se afetar o funcionamento ou provocar de qualquer forma diminuição na qualidade dos serviços públicos essenciais, notadamente nas áreas de saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências. Para estes casos as penas sobem para quatro a 15 anos de prisão e multa.

Há ainda a tipificação de corrupção qualificada. Quando o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, pratica-o infringindo dever funcional, viola lei ou normas administrativas, quando houver elevado prejuízo ao erário ou ao patrimônio público, desvio de valores ou de bens, prejuízo ou mal uso de recursos destinados a saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências. As penas para estes casos variam de quatro a 15 anos de reclusão e multa.

Peculato – a pena mínima foi agravada, de dois a 12 anos, para três a 12 anos.

Enriquecimento ilícito – cria-se este tipo penal que consiste de acumular, utilizar ou usufruir o funcionário público de bens incompatíveis com o rendimento ou patrimônio. A pena é de dois a seis anos de prisão, confisco de bens e valores, se o fato não for elemento ou consequência de crime mais grave. As penas são aumentadas em dois terços se o controle da propriedade ou posse dos bens e valores estiver atribuída fraudulentamente a terceiros.

Concussão – o crime de exigir vantagem indevida também teve pena aumentada: de dois a oito anos para cinco a 12 anos.

Tráfico de influência – a pena, que era de três meses a um ano de prisão e multa, sobe para dois a cinco anos e multa.

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