Ementa
RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO PESSOAL. AÇÃO DE DESPEJO POR PRÁTICA DE INFRAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL E POR INADIMPLEMENTO DE ALUGUÉIS. LEGITIMIDADE ATIVA. PROVA DA PROPRIEDADE. DESNECESSIDADE. DOUTRINA. 1. Tendo em vista a natureza pessoal da relação de locação, o sujeito ativo da ação de despejo identifica-se com o locador, assim definido no respectivo contrato de locação, podendo ou não coincidir com a figura do proprietário. 2. A Lei nº 8.245/91 (Lei de Locações) especifica as hipóteses nas quais é exigida a prova da propriedade para a propositura da ação de despejo. Nos demais casos, é desnecessária a condição de proprietário para o seu ajuizamento. 3. Recurso especial conhecido e não provido. REsp 1196824
Plano do governo Lula para segurança tem 5 medidas que podem aumentar a criminalidade
Barroso ameaça banir as redes sociais no Brasil; acompanhe o Sem Rodeios
Justiça Eleitoral de São Paulo nega pedido de cassação de candidatura de Boulos
Governo ataca refinarias privatizadas por Bolsonaro; empresas acusam monopólio da Petrobras
Deixe sua opinião