Separa a conduta do estupro e o cometimento de outras formas menos graves de atentado sexual. Assim, o estupro consiste na prática de ato sexual, vaginal, anal ou oral, e a pena continua a mesma: prisão de seis a dez anos. Qualquer prática de ato diverso destas três modalidades passou a ser designado como "molestamento sexual", cuja pena é de prisão de dois a seis anos (se o molestamento ocorrer mediante violência ou grave ameaça). Se o molestamento ocorrer sem violência ou grave ameaça, a pena será de um a dois anos. Também cria um tipo específico "manipulação e introdução sexual de objetos", que consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a suportar a introdução vaginal ou anal de objetos. A pena vai de prisão de seis a dez anos. No estupro de vulnerável, reduziu-se a idade de vítima de 14 para 12 anos.
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