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O OAB aprovou na terça-feira a alteração no provimento do Exame da Ordem para que seja permitido que, em caso de reprovação na 2ª fase, o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a participar somente da prova prático-profissional uma única vez e no exame seguinte.

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