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Na Páscoa deste ano o Procon do Rio de Janeiro mandou recolher das prateleiras ovos de chocolate Bis porque incentivavam as crianças a praticar bullying. Em 2008, também na época da Páscoa, uma propaganda do ovo Trakinas foi retirada do ar pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação (Conar) porque dizia que quem não desse o chocolate da marca para o filho seria "um mané".

Esses são dois exemplos de que a sociedade possui mecanismos de autocontrole para coibir o abuso da propaganda direcionada para crianças e adolescentes. Apesar disso, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) editou uma resolução no mês passado, com base no ECA, no CDC e na Constituição Federal, que especifica o que seria a propaganda abusiva para o público infanto-juvenil.

Ao se discutir o tema é importante levar em consideração o fato de que quem faz a compra final são os pais e não os filhos. Além disso, a publicidade parece ser uma oportunidade para que as crianças entendam que nem tudo o que querem elas poderão ter. E isso cabe aos pais ensiná-las; não ao Estado.

Trazemos como entrevistado nesta semana o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Fabiano Silveira, que é o indicado do Senado para compor a atual gestão do órgão de fiscalização do Poder Judiciário brasileiro. Silveira já passou também pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e diz que não é fácil fazer uma comparação tão direta entre os dois.

Nos artigos desta semana a advogada especialista em direito do trabalho Veridiana Moserle explica bem quais as vantagens e os perigos que se deve ter com a contratação de temporários durante a Copa do Mundo no mês que vem. Já o advogado e economista Emerson Albino trata dos grandes desafios que a Lei Anticorrupção vai enfrentar para que seja efetiva.

Boa leitura!

Kamila Mendes Martins, jornalista e advogada. Editora do caderno Justiça & Direito

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