RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. VARRIÇÃO DE RUAS. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. INVIABILIDADE. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não pode ser objeto de ajuste, por meio de norma coletiva, a fixação da insalubridade em grau menor ao previsto em lei. Isso porque o adicional de insalubridade constitui norma de ordem pública, que visa a proteger a saúde do trabalhador, não podendo, portanto, ser restringida, nos termos do art. 7º, XXII, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
-
Censura clandestina praticada pelo TSE, se confirmada, é motivo para impeachment
-
“Ações censórias e abusivas da Suprema Corte devem chegar ao conhecimento da sociedade”, defendem especialistas
-
Elon Musk diz que Alexandre de Moraes interferiu nas eleições; acompanhe o Sem Rodeios
-
“Para Lula, indígena só serve se estiver segregado e isolado”, dispara deputada Silvia Waiãpi
Deixe sua opinião