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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CICLISTA. INCAPACIDADE. INTERDIÇÃO. CULPA. SEMÁFORO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Dinâmica do acidente: as provas preponderam em favor da versão autoral, a indicar que a culpa pelo acidente foi do condutor do veículo segurado, o qual, inobservando o sinal semafórico que lhe era desfavorável, atingiu, em um cruzamento, o ciclista que por ali transitava, quando o sinal se apresentava verde para este. Ausência de prova relativa à culpa da vítima. 2. Danos morais: em decorrência das graves lesões que sofreu, o autor restou incapaz para praticar os atos da vida civil, tendo sido interditado. Montante indenizatório fixado na sentença (R$ 60.000) que se apresenta adequado para a extensão do dano, em consonância com o princípio da reparação integral do dano. 3. Pensionamento mensal. Termo final: o pedido formulado na inicial prevê, como termo final, a data em que a vítima completar 74 anos de idade, devendo ser reformada a sentença, pois concedia a pensão mensal de forma vitalícia. 4. Pensionamento mensal. 13ª parcela: os pedidos formulados pelas partes são interpretados restritivamente, de modo que a ausência de pedido referente a 13º pagamento ao final do ano desautoriza a presunção do pleito e, conseqüentemente, seu deferimento. Pedido, ademais, que se apresenta como indesejável inovação recursal. Apelação parcialmente provida e recurso adesivo desprovido. Processo nº 70049281744.

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