Ementa
NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO A TERMO DA PROVA ORAL. A ausência de redução a termo dos depoimentos prestados em audiência de instrução constitui afronta aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF), implicando em manifesto prejuízo às partes, razão pela qual deve ser acolhida a arguição de nulidade do feito. Prefacial acolhida. Processo nº 0020259-07.2013.5.04.0751 (RO)
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