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Não se pode negar que uma economia de mercado sem mecanismos jurídicos adequados, incapazes de equilibrar os desníveis e desigualdades existentes nas relações de consumo – e neste caso específico, aquelas que se estabelecem entre os operadores de planos de saúde e seus usuários – inviabiliza a ordem de "assegurar a todos existência digna", consoante determina o artigo 170 da Constituição.

Sabe-se que o atual mercado de prestação de serviços, que abrange também a área da saúde, é amplo, dinâmico e competitivo, mas esta inegável realidade deve ser, por segurança, bem compreendida pela sociedade de consumo. Justifica-se, portanto, o recente julgamento do Recurso Especial nº 1.144.840 – SP, no sentido de serem os operadores de planos de saúde obrigados a informar, de forma imediata e individual, os consumidores/contratantes, sobre o descredenciamento de médicos e de hospitais.

Note-se que não se trata de coibição à liberdade dos operadores de planos de saúde descredenciarem médicos e hospitais, mas orienta-se para que o façam de forma transparente, possibilitando ao consumidor a liberdade de escolher o que é mais adequado à satisfação de suas necessidades, dentre os tantos seguros e planos de saúde existentes em mercado.

Outra grande contribuição deste julgado é a notoriedade ao constante descredenciamento de médidos e de hospitais, fato, sem dúvida, prejudicial à continuidade dos tratamentos médicos prolongados dos quais muitos consumidores são dependentes. Depreende-se que os profissionais da saúde não estão sendo adequadamente remunerados não obstante o alto preço que se paga ao se contratar um plano de saúde. Será que o dinheiro arrecadado vem sendo adequadamente distribuído?

A informação elucidativa que agora se torna obrigatória ao consumidor é também meio de fiscalização não só para o atendimento à dignidade do paciente mas também àquela do profissional de saúde.

Sandro Mansur Gibran, advogado na área de Direito Empresarial, mestre e doutor em Direito, ‘professor do UniCuritiba.

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