• Carregando...

Ementa

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTÍCIA DESABONADORA VEICULADA EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO REGIONAL. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES DEMANDADA E DEMANDANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA SUFICIENTEMENTE COMPREENSÍVEL A PARTIR DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS. Incumbe ao magistrado a livre apreciação da prova trazida aos autos, de modo que pode dispensar a produção de outras, ainda que requerida pelas partes, quando denotar que constam informações suficientes a favor ou contra o direito invocado na exordial. JORNALISTA QUE, EM PERIÓDICO DE AMPLA CIRCULAÇÃO NO NORTE CATARINENSE, AO RELATAR SOBRE A REMOÇÃO DA DELEGADA DE POLÍCIA DA COMARCA, JUSTIFICA QUE TAL FATO OCORREU ANTES MESMO DELA COMPLETAR UM ANO NA COMARCA E AO SEU TEMPERAMENTO DIFÍCIL, TANTO NO TRABALHO QUANTO NO TRATO COM A MÍDIA LOCAL. EXPRESSÕES UTILIZADAS NA REDAÇÃO PARA ATINGIR À AUTORA INTENCIONALMENTE. FÁCIL PERCEPÇÃO DA INTENÇÃO DO JORNALISTA NAS ENTRELINHAS DAS NOTAS. ANIMUS INJURIANDI E DIFAMANDI. ABUSO DE DIREITO DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. A publicação de reportagem em periódico local com conteúdo difamatório e injurioso excede o direito à informação consagrado na Constituição e conduz, irremediavelmente, ao pagamento de indenização por danos morais. Quando a matéria jornalística publicada ultrapassa os limites da narrativa dos fatos, passando a ofender a honra do envolvido na publicação com expressões injuriosas, as quais se podem, inclusive, verificar a má intenção nas entrelinhas da reportagem, nítida a necessidade de compensação pecuniária em virtude do dano moral, para coibir nova ocorrência. PRETENDIDA A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PELA DEMANDADA E A MAJORAÇÃO EM RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA AUTORA. VERBA FIXADA ADEQUADAMENTE, DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO, DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO OFENSOR E DO OFENDIDO E COM O GRAU DE CULPA. PATAMAR MANTIDO. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas do ofensor e do ofendido, como também o grau da culpa e a extensão do dano, de modo que possa significar uma reprimenda, para que o agente se abstenha de praticar fatos idênticos, sem ocasionar um enriquecimento injustificado para a vítima. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDOS. Apelação Cível nº 2010.042600-9

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]