Ementa
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. CALL CENTER. OFENSAS PELO ATENDENTE. DANOS MORAIS COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO EM R$ 3.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Processo nº 71004851317
Guerra do álcool: tamanho do novo imposto opõe fábricas de cerveja e cachaça
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