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Ementa

HABEAS CORPUS . ROUBO MAJORADO. WRIT SUBSTIUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESVIRTUAMENTO. APRENSÃO E CONSEQUENTE PERÍCIA DA ARMA. DESNECSIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA PAR ATESTAR O SEU EFTIVO EMPREGO. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA PELO NÚMERO DE MAJORANTES. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESÃO DE INSTÂNCIA. REGIME INCIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a recurso ou ação cabível, ressalvadas situações em que, à vista de flagrante ilegalidade do ato apontado como cator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. 2. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento dos ERsp n. 961.863/RS, pacificou o entendimento de serem dispensáveis a apreensão da arma e a realização de exame pericial para que incida o aumento na pena por uso de arma em roubo, quando existirem nos autos outros elementos probatórios que levem a concluir pela sua efetiva utilização no crime. Processo nº HC 278175

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