• Carregando...

Ementa

Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Usuária de transporte coletivo que alega ter sofrido dano ortopédico por conta de acidente. Dano não comprovado. Improcedência. Sentença mantida e ratificada nos termos do artigo 252 do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça. Recurso Improvido.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]