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AÇÃO INDENIZATÓRIA - Preliminar de ilegitimidade passiva dos jornalistas responsáveis pela reportagem repelida - Divulgação de matéria jornalística temerária, consistente na informação de que a autora estaria envolvida em crimes de ‘contrabando’ e de ‘descaminho’, relativamente a transporte de passageiros na fronteira Brasil-Paraguai, sem qualquer prova a respeito - Fotografia de ônibus de propriedade da autora, com legenda informando que seu preposto estaria escondendo ‘muamba’ na parte traseira do motor - Irrecusável abalo à honra e à credibilidade da autora - Caracterização de danos morais - Valor fixado na sentença, correspondente a R$ 37.200,00, adequado - Termo a quo dos juros moratórios que deve observar o disposto na súmula 54/STJ; certo que a correção monetária deve incidir a partir da data sentença que arbitrou os danos morais - Verbas sucumbenciais adequadamente estabelecidas - Apelo dos réus desprovido, com o provimento parcial do inconformismo da autora, rejeitadas as preliminares.

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