• Carregando...

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DOS GENITORES DOS AUTORES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. ARGUMENTOS PARA O RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE PELO SINISTRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO NO ÂMBITO PENAL, RECONHECENDO A RESPONSABILIDADE DO RÉU PELO EVENTO. FATOR DE EMBRIAGUEZ, ADEMAIS, QUE FOI UM DOS ELEMENTOS DE CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DA MATÉRIA NO ÂMBITO CIVIL COM RELAÇÃO À CULPABILIDADE DO SINISTRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 935 DO CC/2002. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE AFASTADA. PROVA DOCUMENTAL ENCARTADA AOS AUTOS QUE DISPENSA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. PENSÃO MENSAL. EVENTUAL RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE NÃO IMPEDE A CUMULAÇÃO COM PENSÃO MENSAL. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA QUE COMPROVA A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELAS VÍTIMAS À ÉPOCA DO SINISTRO. NECESSIDADE QUE A VERBA ALIMENTÍCIA SEJA FIXADA COM BASE NO VALOR DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS. DANOS MORAIS. OBSERVÂNCIA DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO BEM COMO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUNTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Apelação Cível n. 2011.041979-1

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]