Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
TST

Trabalhador receberá em dobro por atraso no pagamento das férias

Ementa

RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 386 DA C. SBDI-1. PAGAMENTO EM DOBRO. TERÇO CONSTITUCIONAL. A concessão de férias deve satisfazer dois requisitos, quais sejam: o pagamento antecipado do salário acrescido do adicional e o afastamento do empregado do trabalho. Portanto, em se tratando de férias remuneradas fora do prazo, conforme previsto no art. 145 da CLT, aplica-se o disposto no art. 137 do mesmo diploma, devendo ser pagas em dobro, pois desvirtuada a finalidade do instituto, que requer que se propicie ao empregado o desenvolvimento de atividades voltadas ao seu equilíbrio físico, emocional e mental, os quais dependem de disponibilidade econômica. O pagamento em dobro, contudo, não se aplica no caso dos autos ao terço constitucional, verificado o seu adimplemento no tempo oportuno. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. Processo nº RR-400-72.2012.5.21.0005

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.