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RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 386 DA C. SBDI-1. PAGAMENTO EM DOBRO. TERÇO CONSTITUCIONAL. A concessão de férias deve satisfazer dois requisitos, quais sejam: o pagamento antecipado do salário acrescido do adicional e o afastamento do empregado do trabalho. Portanto, em se tratando de férias remuneradas fora do prazo, conforme previsto no art. 145 da CLT, aplica-se o disposto no art. 137 do mesmo diploma, devendo ser pagas em dobro, pois desvirtuada a finalidade do instituto, que requer que se propicie ao empregado o desenvolvimento de atividades voltadas ao seu equilíbrio físico, emocional e mental, os quais dependem de disponibilidade econômica. O pagamento em dobro, contudo, não se aplica no caso dos autos ao terço constitucional, verificado o seu adimplemento no tempo oportuno. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. Processo nº RR-400-72.2012.5.21.0005

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