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Ementa

RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL - ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93 A responsabilização subsidiária do ente público é matéria já decidida na fase de conhecimento, com trânsito em julgado, formando assim o título executivo judicial ora executado. Não se divisa a violação constitucional indicada. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - JUROS DE MORA - FAZENDA PÚBLICA – ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10/09.1997. Orientação Jurisprudencial nº 382 da SBDI-1. AVISO PRÉVIO INDENIZADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – NÃO INCIDÊNCIA Os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se destinarem a retribuir trabalho nem a remunerar tempo à disposição do empregador, não se sujeitam à incidência da contribuição previdenciária. A despeito da revogação do artigo 214, § 9º, V, "f", do Decreto nº 3.048/99, pelo Decreto nº 6.727/2009, mantém-se o entendimento de que o aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição. Precedentes. Recurso de Revista conhecido parcialmente e provido.

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