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O que é

Funções e objetivos da jurimetria

• Dar suporte em debates legislativos;

• Identificar hiper e hiporregulação;

• Superar debates baseados exclusivamente em experiências pessoais e conceitos teóricos dos operadores do direito;

• Diagnosticar com maior precisão os problemas que justificam a movimentação da máquina legislativa;

• Antecipar com razoável precisão os efeitos de novos regimes jurídicos;

• Avaliar os resultados das transições entre regimes e cumprimento das metas preestabelecidas pelo Legislativo.

Fonte: Associação Brasileira de Jurimetria.

Interatividade

Como você acha que a jurimetria pode ser utilizada no Brasil?

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As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

A eficácia real das leis nem sempre é mensurada com base em métodos científicos. Da mesma maneira, o impacto que a realidade social tem no Judiciário, muitas vezes, é medido apenas com base em informações subjetivas. Mas um estudo mais detalhado mostra, por exemplo, uma correlação estatística entre Produto Interno Bruto (PIB) per capita e taxa de litigiosidade. Esse levantamento é fruto da jurimetria, método que se baseia na associação do direito a dados estatísticos, organizados por meio da computação.

Uma pesquisa da Universi­­dade de Cornell, nos Estados Unidos, aponta que, nos países mais desenvolvidos, a taxa de litigiosidade é mais elevada. A partir desses dados, a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) fez um estudo com base no levantamento Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e concluiu que boa parte da litigiosidade no Brasil pode ser associada ao crescimento do consumo de massa. A conclusão foi que os estados brasileiros mais desenvolvidos economicamente têm maiores dificuldades em cumprir as metas do CNJ com relação ao controle das taxas de congestionamento.

Considerada por seus adeptos uma disciplina ainda nova no Brasil, a jurimetria pode tanto avaliar o desempenho do Judiciário como medir de maneira mais objetiva os efeitos que novas leis causam na ordem jurídica ou tomar as experiências prévias como exemplo antes de se criar uma nova norma. De acordo com a definição da ABJ, "a técnica é capaz de investigar grandes populações e identificar relações de associação e causalidade que elucidem as razões dos sucessos e fracassos de nossas práticas correntes". Esse recurso é utilizado também para advogados medirem como o Judiciário vem interpretando determinadas lei e assim seguir uma linha de trabalho.

O professor de Economia Política da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Alexandre Faraco ressalta que em diversos casos se tem a ideia intuitiva de que algo é verdade, mas que é importante fazer um levantamento quantitativo em bases empíricas a fim de confirmar a suposição. Ele lembra que o método serve também para analisar a realidade da aplicação da lei, o que chega aos tribunais e como os juízes decidem e o fato concreto que o direito gera na sociedade.

O presidente da ABJ, Marcelo Guedes Nunes, cita como exemplo os grandes tribunais que utilizam o método em seus programas de conscientização. Ao se levar em conta dados estatísticos dos tipos de decisões, é possível convencer os grandes litigantes a desistirem de suas ações e, assim, reduzir o acervo de processos.

Iniciativa do governoCriação de lei leva em conta mais critérios políticos do que empíricos

Informações de órgãos do governo federal, como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), são apontadas pelo professor de Instituições Políticas da faculdade de direito da UFPR Fabricio Tomio como fonte amplamente utilizada para elaboração de leis de iniciativa do Executivo Federal. Na opinião dele, as leis mais complexas já levam bastante em conta os dados empíricos, como efeitos fiscais e efeitos sobre a máquina pública. A maior necessidade de interação com as pesquisas, para Tomio, estaria entre os legisladores estaduais e municipais, que, muitas vezes, não têm em seus quadros pessoal para fazer esse tipo de levantamento nem têm muito contato com os institutos de pesquisa.

Tomio ressalta, contudo, que a legitimidade da decisão legislativa se dá pelo voto dos parlamentares e que, no final, a decisão sobre a criação de uma lei é política. "Não posso imaginar um mundo de uma tecnocracia em que o conhecimento científico, que é sempre restrito, substituísse as instituições e aqueles que têm autoridade para tomar decisão política."

O presidente da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), Marcelo Guedes Nunes, reconhece que a dimensão política sempre vai existir. "Não é nossa pretensão tornar a elaboração de leis uma ciência exata ou uma coisa completamente impessoal. A gente sempre lida com conflitos de interesse. A ideia é também contar com os elementos concretos na hora de decidir", diz o presidente da ABJ.

Iniciativa privada

A jurimetria serve como fonte não somente para as casas legislativas e os operadores do direito, mas também para a iniciativa privada, que pode ter melhores referências sobre o quanto determinadas alterações legislativas influenciariam os negócios.

"Muito dado bruto pode ser transformado em informação, mas algumas entidades não sabem aproveitar informações. Quando mineram, começam a identificar padrões e tendências", observa Guedes Nunes.

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