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Se um grupo exerce, mediante violência ou grave ameaça, domínio ilegítimo sobre determinado espaço territorial, especialmente sobre os atos da comunidade ou moradores, mediante a exigência de entrega de bem móvel ou imóvel, a qualquer título, ou de valor monetário periódico pela prestação de serviço de segurança privada, transporte alternativo, fornecimento de água, energia elétrica, venda de gás ou qualquer outro serviço ou atividade não instituída ou autorizada pelo poder público, ou constrangendo a liberdade do voto. A pena vai de quatro a doze anos de prisão. Se a organização é formada por agentes ou ex-agentes de segurança pública, das forças armadas ou por agentes políticos, a pena varia de oito a vinte anos de prisão. A pena é aumentada de um terço até a metade se a organização criminosa é armada; quando a violência ou grave ameaça recair sobre pessoa incapaz, com deficiência ou idoso ou; se houver prática de tortura ou outro meio cruel.

"Temos hoje o artigo 288-A no Código Penal que menciona as milícias, mas o anteprojeto tem um cuidado maior em definir exatamente o que é organização criminosa, milícia, domínio territorial sobre uma cidade ou um local geográfico."

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves

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