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Disciplina: Direito do Trabalho

Questão 36. Em relação ao salário e remuneração do empregado, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho é INCORRETO afirmar:

(A) O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1(um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

(B) Para efeitos de cálculo de remuneração, considera-se gorjeta somente aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados, não sendo considerada a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado.

(C) Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

(D) Os uniformes utilizados pelos vendedores de lojas de departamento para facilitar a sua identificação pelo cliente se constituem em utilidades concedidas pelo empregador sem natureza salarial.

(E) O transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público é considerada utilidade sem natureza salarial.

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Resposta:B

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O "X" da questão

A questão em apreço merece atenção, em primeiro plano, pois aborda um dos pontos de grande relevância e objeto de frequentes questões de prova: salário e remuneração. Em segundo plano porque exige que o candidato assinale a resposta incorreta.

A alternativa "A" dispõe quanto à forma de pagamento do salário e está em consonância com a previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De fato, o salário pode ser pago por hora, por dia, por semana, por quinzena ou, no máximo, por mês, como dispõe expressamente a previsão contida no artigo 459 da CLT, o qual faz a ressalva, no que concerne a comissões, percentagens e gratificações, pois as comissões e percentagens só são exigíveis depois que expiradas as transações a que se referem, como complementa o artigo 466 da CLT.

A alternativa "B", gabarito da questão, está incorreta, pois, justamente, o artigo 457, § 3º, CLT, dispõe que se considera gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente na nota de serviço.

A letra "C" está correta, pois o § 1º, do artigo 459, da CLT, dispõe que o pagamento do salário para os que recebem por mês, deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

As proposições apresentadas nas alternativas "D" e "E", de igual sorte, estão corretas, pois o artigo 458, § 2º, CLT, traz um rol de utilidades que não possuem natureza salarial, dentre elas, no inciso I, vestuários, equipamentos e outros acessórios utilizados no local de trabalho para a prestação de serviço e, no inciso III, o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público. Ou seja, todas as utilidades mencionadas no referido artigo não possuem natureza salarial, logo, não são consideradas salário in natura.

Por fim, amigo concurseiro, deixo como dicas complementares ao tema abordado, no tocante às gorjetas, a leitura da súmula 354 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e quanto ao salário in natura, a súmula 367 do TST e a recente Orientação Jurisprudencial (OJ) 413 da Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST, editada em 2012.

Juliana Monteiro, professora do Curso Jurídico e na Unesa/RJ, advogada, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, mestranda em Direito Público e Evolução Social

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