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Grande parte dos empresários brasileiros ainda não se atentaram para um cenário alarmante que poderá lhe causar sérios prejuízos de ordem financeira e jurídica. Estou falando das constantes fiscalizações e medidas judiciais que a indústria de software tem adotado em todo o Brasil para fazer valer a lei de direitos autorais (enforcement).

Em um cenário de crise, talvez esse assunto não esteja entre as maiores preocupações das empresas, pois afinal, nunca fui fiscalizado, então esse tema não está na pauta das minhas prioridades. Porém, infelizmente, sinto em dizer, com todo o respeito aos que assim têm pensado, que esse cenário mudou drasticamente, em virtude de novas estratégias e medidas que estão sendo adotadas pelas indústrias de software nos últimos anos.

Em 2012, o BSA - The Software Alliance -, maior defensor do setor global de software perante governos e do mercado internacional, investigou mais de 15 mil denúncias de pirataria ao redor do mundo, sendo por volta de 1,3 mil delas no Brasil. Em decorrência desses dados, essa associação tem investido milhões de dólares no combate à pirataria, através de relações governamentais, atividades educacionais, fiscalizações e processos judiciais, aplicando as regras de propriedade intelectual ao redor do mundo. (http://www.bsa.org/anti-piracy/anti-piracy-agenda)

No Brasil algumas legislações dão amparo ao assunto, tais como: (i) Lei 9.609 de 19/02/1998, chamada também de Lei do Software, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, e sua comercialização no país; (ii) Lei 9.610 de 19/02/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais; (iii) Decreto 2.556 de 20/04/1998, estabelece a competência para o INPI da aplicação da Lei 9.609/98, dentre outras normas.

As penalidades legais estabelecidas pela Lei do Software são de até dois anos de detenção para a violação e, se for para fins de comércio, a pena aumentou para até quatro anos de detenção (artigo 12º). Ainda, a violação do direito autoral foi equiparada a crime fiscal, o que significa dizer que, havendo sonegação fiscal ou perda de arrecadação como consequência da violação (venda sem nota, cópia ilegal, etc.), o Ministério Público deverá acionar as autoridades tributárias para que se instaure o processo administrativo competente.

Além das consequências acima, a Lei de Software também é usada em conjunto com a Lei 9.610/98, que estabelece uma indenização pelo uso irregular de direito autoral de até 3mil vezes o valor da obra.

Temos visto que empresas de pequeno, médio e grande porte, estão recebendo e-mails e telefonemas de parceiros das grandes indústrias de software, tal como a Microsoft, informando que receberam uma denúncia de utilização irregular de software, sendo assim solicitam uma série de documentos para averiguação dos fatos e, às vezes, possibilitam a regularização.

Já em outros casos, as empresas nem ao menos são notificadas, acabam tomando conhecimento apenas quando surpreendidas com oficiais de justiça, acompanhados de peritos judiciais, batendo às suas portas com um mandado para a inspeção de seu parque de software. O maior problema é que estas ações correm em segredo de justiça.

Segundo pesquisa conduzida pela Amaral, Yazbek Advogados, uma vez em juízo, as organizações, além de serem obrigadas a regularizar todas as licenças em desconformidades, mesmo que não mais as utilizem, ainda têm que pagar indenizações que podem chegar até a 3mil vezes o valor da obra.

Na prática, nos casos de violação ao direito autoral das empresas de software, o judiciário tem fixado o valor da indenização de 3 a 10 vezes, isto quando a conduta ilícita não esteja sendo praticada para fins comerciais . Como parâmetro, nos casos envolvendo a Microsoft, são utilizados valores médios de mercado para cada cópia de programa, sendo: Sistema Operacional Windows: R$ 500; Pacote de aplicativos Office: R$ 1mil; Visio: R$ 1,8 mil; e Server: R$ 3mil.

Fazendo um breve exercício, uma empresa que gastaria R$ 97mil para regularizar suas licenças, quando em juízo, além desse valor, ela deverá pagar entre R$ 291mil até R$ 970 mil a título de indenização, dinheiro que poderia estar sendo investido em seu parque tecnológico e não dessa forma.

Além desse prejuízo indenizatório que poderá recair à empresa, outro desperdício financeiro também pode estar presente. Estudos feitos pela BSA já constataram que 56% das organizações possuem mais licenças do que o necessário, representando em média um desperdício de US$ 407 por computador ao ano.

Por isso, a sugestão é que os empresários e/ou responsáveis (controller, gerente de TI, diretores, administradores) pela empresa atente-se a esses fatos, coloquem o assunto dentre as suas prioridades, e passem a adotar processos de SAM – Software Asset Management, que é uma prática recomendada do setor, que os ajudará a controlar custos e otimizar investimentos.

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