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No último dia 22 de abril, na data comemorativa conhecida como o Dia da Terra, representantes de cerca de 175 países se reuniram em Nova York para assinar o Acordo de Paris, resultado da rodada de negociações conhecida como COP 21.

A população do Planeta já começou a perceber, em seu dia a dia, os efeitos das alterações climáticas provocadas pela emissão descontrolada de gases poluentes ao longo dos últimos 100 anos. Além de 2015 ter sido o ano mais quente da História (desde que se começaram as medições das temperaturas na Terra), 14 dos 15 anos mais quentes ocorreram desde o início do Século XXI. O aumento da temperatura no globo terrestre tem ocasionado o aumento do degelo das calotas polares e o aumento da temperatura e do nível dos oceanos. Como consequência direta, nota-se facilmente a ausência ou abundância atípicas de chuvas em determinados locais, períodos mais longos de elevadas temperaturas em algumas partes do mundo ou invernos mais rigorosos que os normais em outras. Nevascas fora de época e excesso de tornados e furacões no hemisfério Norte, assim como tempestades, enchentes e alagamentos no hemisfério Sul.

A preocupação internacional sobre as alterações climáticas se iniciou formalmente no início da década de 1990, quando a ONU começou as negociações multilaterais conhecida como Convenção-Quadro sobre Mudanças do Clima. A Convenção foi assinada em 1992, na cidade do Rio de Janeiro, quando da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento – CNUMAD, também conhecida como Conferência da Terra (dessa Conferência resultaram os primeiros acordos sobre mudanças climáticas e diversidade biológica, além do plano de ação chamado Agenda 21).

Ficou estabelecido que o órgão supremo dessa Convenção-Quadro seria a Conferência das Partes (COP), que se reuniria regularmente para deliberar sobre as formas e as estratégias para se combater a alteração global do clima, reconhecida pela Convenção como uma “preocupação comum da humanidade”.

O maior desafio de todas as COPs foi encontrar uma fórmula que pudesse conciliar o interesse de todos os países na luta contra o aquecimento global. O único consenso era de que o planeta corre sérios riscos com as alterações provocadas pela emissão de gases poluentes pelos seres humanos. Mais difícil, todavia, era quantificar qual a proporção de sacrifício que cada país seria obrigado a realizar, vez que esbarrava na definição de quanto os países mais desenvolvidos haviam se beneficiado de uma industrialização antecipada. Surgiu, desse conflito, o princípio da “responsabilidade comum, mas diferenciada”, segundo o qual os países mais industrializados deveriam assumir uma parcela maior de responsabilidade, seja pelo corte de emissões de gases poluentes, seja arcando com custos financeiros para indenização de países prejudicados.

Uma das COPs mais importantes foi a COP3, realizada no Japão, na qual foi celebrado o famoso Protocolo de Kyoto, assinado em 11 de dezembro de 1997, no qual os países industrializados se comprometeram a reduzir, entre 2008 e 2012, em pelo menos 5,2% relativamente aos níveis do ano de 1990, as emissões de 6 (seis) gases [dióxido de carbono (Co2); metano (CH4); óxido nitroso (N20); grupo dos hidrofluorocarbono (HFC); grupo dos perfluorocarbonos (PFC); e o hexafluoreto de enxofre (SF6)] com potencial de acarretar o efeito estufa. Esse protocolo apenas entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, após a ratificação pela Rússia (atingindo então a marca 55% das emissões de gases poluentes no mundo – um dos requisitos para que o Protocolo entrasse em vigor).

Várias outras COPs foram realizadas, merecendo destaque a COP15 (Copenhague), que, apesar de ter sido um fracasso diplomático, preparou as bases do acordo celebrado durante a COP21 (Paris) e que foi assinado no último dia 22/04.

Pelo acordo celebrado, os países signatários reconhecem que um aumento da temperatura planetária que supere 2 °C colocará o mundo em uma situação cujas consequências são imprevisíveis, mas certamente deletérias para a humanidade e para a vida na Terra. Por isso, garantirão “um aumento da temperatura média global inferior a 2 °C em relação aos níveis pré-industriais” e também reconhece a urgência de prosseguir com os esforços em limitar o aumento da temperatura a 1,5 °C”. Estabeleceu ainda um mecanismo de perdas e danos, em benefício dos países vulneráveis e mais seriamente atingidos pelos efeitos do aquecimento global, no valor mínimo anual de US$ 100 bilhões até 2025. Do acordo, também resultam indicativos claros para os empresários reorientarem seus investimentos no sentido de se acabar com a utilização de recursos fósseis até 2050, além da preocupação com as florestas, como sumidouros de gás carbônico.

Em que pese o acordo não prever metas obrigatórias de redução verificáveis para cada país signatário (lembrando-se, por exemplo, que o Congresso norte-americano historicamente tem se mostrado contrário a qualquer obrigação desse sentido aos Estados Unidos, o que acaba desestimulando outros países), não deixa de ser auspicioso, especialmente por convalidar as conclusões dos cientistas sobre o perigo da demora no combate ao aquecimento global. Como disse o presidente Barack Obama, “talvez essa seja a melhor chance de salvarmos o único planeta que temos.

*Anderson Furlan, juiz federal, especialista, mestre e doutorando em Ciências Jurídico-Econômicas pela Faculdade de Direito de Lisboa, autor das obras Direito Ambiental (Ed. Forense) e Planejamento Fiscal (Ed. Forense), além de outros livros e artigos publicados no Brasil e no exterior. Foi presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais - APAJUFE (2010-2012; 2014-2016). Escreve quinzenalmente para o Justiça & Direito.

** As opiniões expressas nas colunas apresentam o ponto de vista de seus autores e não refletem o posicionamento do caderno Justiça & Direito, nem do jornal Gazeta do Povo.

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