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Nos termos da Lei nº 8.429/92, pode-se afirmar que:

a) quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao juiz, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

b) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não ficará sujeito às cominações da lei.

c) a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.

d) a representação à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade é de competência exclusiva do Ministério Público.

e) não constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

Resposta: C

O "X" da questão

Sandro Bernardes, professor de Direito Administrativo do Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS), auditor do Tribunal de Contas da União e instrutor da Escola Nacional de Administração Pública - Enap

O ato de improbidade é um ilícito da ordem civil, conforme tem entendido a doutrina majoritária. Com efeito, nos termos do art. 37 da CF/1988, além do processo por improbidade, o cometedor do ato de improbidade pode ser responsabilizado na esfera penal. Daí, a doutrina tem entendido que improbidade, em si, não é um crime, mas sim um ilícito de ordem civil. Então, ato de improbidade administrativa pode ser visto como o ilícito de ordem civil, que terá por consequências, dentre outras, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo de uma eventual ação penal. Feitos esses esclarecimentos iniciais, vejam-se os itens:

a) Errada. O problema do item é que a representação deve ser feita ao Ministério Público (não ao Juiz), para adoção das medidas com vistas à indisponibilização dos bens do indiciado por improbidade.

b) Errada. Lembre-se da seguinte regra em sua prova: herda-se patrimônio, mas também dívidas. Por isso, o dever de ressarcir o erário pode ser transmitido aos sucessores/herdeiros daquele que causar prejuízo ao erário até o limite do valor da herança recebida.

c) CERTA. Veja o que diz a Lei 8.4291/1992: art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

d) Errada. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Evidentemente, isso não impede que o Ministério Público entre com ações judiciais para que se apurem as devidas responsabilidades dos infratores.

e) Errada. Veja o que diz a Lei 8.429/1992: art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

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