
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na semana passada uma resolução que determina a criação de cotas para negros em concursos públicos para ingressos na magistratura em todo o país. De acordo com a resolução, a cota para afrodescendentes deverá ser de 20% nos certames.
A resolução se baseia na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que determina a reserva de 20% para negros em todos os concursos públicos, e no Estatuto da Igualdade Racial, entre outros documentos. Além disso, o texto se baseou também no Censo do Poder Judiciário, realizado no ano passado pelo CNJ.
O estudo revelou que o percentual de negros que atuavam na magistratura no ano de 2013 era de apenas 1,4% e os pardos chegavam 14,2%. Já os ingressos de afrodescendentes na magistratura entre 2012 e 2013 foi de 19,1%, enquanto o número de ingressos brancos foi de 80%. (Veja no infográfico).
Para o relator da resolução no CNJ, Paulo Teixeira, a norma serve para proporcionar um resgate histórico. “Eu diria que essas políticas afirmativas tentam resgatar uma situação em que os negros não foram lembrados nas políticas públicas adotadas pelo Brasil”, afirma. “Essa resolução vem para proporcionar, por um período, a possibilidade de tentar equilibrar essa balança”, completa o relator.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) se posicionou a favor da resolução. “A decisão do CNJ vai ao encontro de promover um resgate social dos negros, historicamente discriminados”, afirmou em nota a associação. A Anamatra defende, ainda, a adoção de mais medidas de estímulo para que os negros ingressem na carreira.
Para a coordenadora do Núcleo de Estudos Afro Brasileiros da UFPR Lucimar Dias, a resolução é importante porque o Poder Judiciário brasileiro ainda é elitizado. “Há pesquisas que mostram que as análises, as avaliações são atravessadas por uma concepção de raça. A Justiça também é um espaço em que é necessário que haja diversidade”, argumenta.
Ressalvas
Para o professor de direito na PUC-PR Jordão Violin, as cotas são importantes, mas a questão vai além da racial. “O acesso à magistratura exige não apenas conhecimento, mas muito tempo de estudo e persistência”, observa .
Ele lembra que para ser aprovado em um concurso para a magistratura, é preciso fazer algumas renúncias, como deixar de trabalhar para se dedicar aos estudos. “Nem todos têm condições de fazer todas essas renúncias. Não se trata apenas de uma questão de mérito, mas também de uma questão de oportunidades”, ressalta o professor.
Violin faz algumas ressalvas à determinação do CNJ. “É evidente que candidatos desprovidos de cotas podem se sentir injustiçados. E é evidente também que pode haver alguma desconfiança com relação à aptidão de um juiz cotista para o desempenho da função”, afirma Violin.
O professor questiona, ainda, se as cotas nas universidades não são suficientes para garantir igualdade de competição nos concursos públicos. “De um lado, o multiculturalismo é benéfico para a magistratura. Por outro lado, as cotas universitárias, em tese, deixariam brancos e negros em igualdade de competição”, analisa Violin. “O duplo benefício (cotas na universidade e cotas em concurso público) poderia ser visto, assim, como uma vantagem injustificável, não como uma tentativa de igualação”, ressalta.



