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TRT 9

Empresa indeniza funcionário por uso de imagem para fins comerciais sem autorização

Ementa

DANO MORAL. USO DA IMAGEM DO EMPREGADO EM PROPAGANDA COMERCIAL SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. Para configuração da responsabilidade civil decorrente de dano moral, se faz necessária a demonstração de ato ilícito do empregador (omissivo ou comissivo) que ocasione lesão aos direitos da personalidade juridicamente tutelados (intimidade, vida privada, honra, imagem, etc.). O uso da imagem do reclamante sem a necessária autorização prévia deste e em prol dos interesses comerciais da reclamada acarreta violação ao consagrado pelo artigo 5º, inciso X da Constituição Federal c/c artigo 20 do Código Civil. Tratando-se de um direito personalíssimo, o seu uso não autorizado, por si só, já enseja o direito à reparação. Presentes os requisitos para a responsabilização civil do réu, deve ser mantida a condenação. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.

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