
Comuns nas relações de trabalho na área do Direito, as audiências entre advogados e autoridades dividem opiniões e causam polêmicas no mundo jurídico. No início de fevereiro, um encontro do ministro da Justiça José Eduardo Cardozo com advogados que representam empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato despertou debates devido à falta de publicidade da reunião.
Advogados têm o direito de se reunirem com autoridades assegurado pelo Estatuto da Advocacia, da OAB. O artigo 7º, inciso VIII, diz que é direito do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”. Vale lembrar que Cardozo exerce um cargo no Executivo e não responde pelo Judiciário. Mas, dessa polêmica, surge o debate sobre até que ponto poderiam ir os magistrados ao se reunirem com advogados.
É difícil encontrar entre os profissionais da área algum que se oponha à prática. O advogado Fernando Schumak Melo diz que essa é uma prática comum. Ele conta que já precisou recorrer a audiências com juízes em casos de ações emperradas ou urgentes. “Por exemplo, uma cidadã precisa de uma liminar para determinada cirurgia. Você tem que ir lá falar com o juiz”, afirma. “Não que o juiz vá te dar o provimento que você quer, mas ele vai decidir. O importante é que ele decida, que o processo não fique parado”, completa o advogado.
O desembargador aposentado e professor da PUC-PR Vladimir Passos de Freitas afirma que é preciso ter bom senso na hora de recorrer a esse tipo de audiência. “Não quer dizer que o juiz tem que parar o que está fazendo para atender o advogado no ato. Imagine que ele se acha examinando um habeas corpus no qual se pede a soltura de um réu preso. Não faz sentido imaginar ele interromper o exame deste assunto para atender um advogado”, explica. “É preciso educação e bom senso nesta área e, por vezes, eles faltam dos dois lados, dos juízes e dos advogados”, ressalta Freitas.
Para que esses encontros não gerem polêmicas , na opinião do professor da PUC, o ideal é que o magistrado se reúna com o advogado juntamente com a parte contrária do caso. “Se um recurso especial importante tramitar no STJ, certamente Procuradores da Fazenda Nacional visitarão os Ministros e pessoalmente entregarão memoriais. Como fica um advogado do Paraná? Não seria bom se ele fosse notificado da visita de modo a poder estar presente ao ato?”, reflete Freitas.
O juiz da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná Vicente de Paula Ataide Junior também considera imprescindível que o atendimento seja feito na presença da parte contrária. O magistrado lembra que os advogados podem interferir na forma como o juiz vai analisar o caso em questão. “Qual o grau de influência que o advogado vai ter sobre o juiz em uma audiência privada? Não dá para ser ingênuo de pensar que isso não faz diferença”, observa Ataide.
O vice-presidente da OAB Paraná, Cassio Telles ,não acredita que um advogado possa interferir no julgamento por conversar com o juiz. “A experiência que nós temos na advocacia mostra que não deve existir um temor pelo fato de advogado conversar com o juiz. Os juízes são pessoas equilibradas e imparciais, essas conversas não vão interferir na decisão do magistrado”, diz.



