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Em meados de agosto, o juiz da 1.ª Vara da Fazenda do Rio de Janeiro, Bruno Vinícius da Rós Bodart, garantiu a um motorista do Uber o direito de trabalhar com o aplicativo sem sofrer penalidades de órgãos fiscalizadores do município. O magistrado afastou, em decisão liminar, a interpretação legal de que somente os beneficiados por permissões do município estariam autorizados a trabalhar no ramo do transporte individual de passageiros.

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“A interpretação pouco refletida do dispositivo conduziria à construção normativa de que tão somente [poderiam atuar] os sujeitos beneficiados com a outorga, pelo Poder Público”, declara o juiz. “Ao criar um nicho de mercado para a privativa atuação de determinados profissionais, vedando o livre ingresso de agentes no setor, incorre a referida norma em grave e frontal agressão a um dos fundamentos da República Brasileira: a livre iniciativa, com o corolário da liberdade profissional.”

Como o Poder Judiciário tende a demorar para assimilar as transformações do mundo contemporâneo, é difícil dizer qual será o desfecho do caso. “O judiciário muda de forma mais lenta”, lembra o professor de Direito Constitucional Egon Bockmann Moreira.

A formação de novos consensos, no mundo jurídico, pode ser moldada pela ação dos novos empreendedores. Embora reconheça que há um problema mundial em regulamentar a atividade de empresas que usam tecnologias inovadoras, Rafael Cruz, advogado e especialista em direito e tecnologia pela Universidade da Califórnia, afirma que há formas de minar a resistência ao novo. “O diretor jurídico do Dropbox, Ramsey Homsany, deu em palestra uma dica importante – o primeiro público (adotantes iniciais) tem de ser composto por juízes e políticos. É preciso fazer com que eles gostem do seu produto. Se ele nunca viu, vai discutir sem nunca ter visto”. Hoje, segundo ele, falta um pouco de paciência dos empreendedores, para avaliar o melhor momento de lançar um produto no mercado.

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