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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, por unanimidade, a existência de vínculo empregatício entre uma faxineira e uma rede de colchões de Criciúma (SC), a quem a mulher prestava serviços duas vezes por semana. O vínculo já havia sido reconhecido em primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC).

O relator do processo, ministro Alexandre Agra Belmonte, refutou a alegação da empresa de que a faxina era realizada somente em dois dias da semana, o que configuraria o serviço de diarista de forma autônoma. A faxineira prestou serviços de 2005 a 2007, às terças e sextas-feiras, limpando duas lojas da rede. Como remuneração, recebia R$ 250 por mês e R$ 30 de vale transporte.

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Segundo o juiz, o fato de a autora trabalhar apenas duas vezes na semana não afasta o vínculo de emprego, já que o serviço de limpeza seria essencial à atividade econômica, não ocorrendo apenas eventualmente. Ainda, a relação durou mais de dois anos. Desta forma, Belmonte reconheceu que havia os requisitos necessários para caracterizar o vínculo de emprego, expressos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade.

Para o advogado trabalhista José Lucio Glomb, a decisão foi correta, em consonância com decisões anteriores do TST, não importando o número de dias em que o serviço é prestado. “Nesse tipo de situação o vínculo empregatício pode se configurar até mesmo com a prestação de serviços ocorrendo apenas uma vez na semana, desde que estejam presentes os outros elementos previstos na lei”, explica.

Nesse sentido, o também advogado Victor de Cassia Magalhães afirma que “uma coisa é o trabalho eventual, em que a pessoa trabalha de 15 em 15 dias ou apenas quando há necessidade”, outra coisa é o trabalho intermitente - com interrupções -, mas habitual. “Não importa que eram apenas duas vezes na semana, porque isso ocorreu durante dois anos”.

Na opinião de Magalhães, porém, o ponto essencial foi a questão da subordinação, pois era a empresa que escolhia os dias, locais e horários para a realização dos serviços. A faxineira, portanto, não tinha autonomia para o trabalho.

Empregados domésticos

É comum que famílias contratem pessoas para realizar serviços em casa uma ou duas vezes por semana. Seria possível, então, que um julgado como esse fosse utilizado como jurisprudência em uma ação para o reconhecimento de vínculo de emprego doméstico?

Glomb afirma que não, pois “quando se presta serviço a uma família, não há envolvimento de uma atividade econômica”.

Nesse caso, deve ser levado em consideração o que está previsto na Lei Complementar 150/2015, conhecida como “PEC das domésticas”, que dispõe que o empregado doméstico é “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semanas”.

Colaborou: Mariana Balan.

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