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Parque aquático é condenado a pagar danos materiais, morais e estéticos a visitante

Mulher foi atingida na saída de um toboágua por outro cliente e precisou ser submetida a cirurgias abdominais

Imagem ilustrativa. | Reprodução/Pixabay
Imagem ilustrativa. (Foto: Reprodução/Pixabay)

A cliente de um parque aquático de Leopoldina (MG) vai ser indenizada por danos materiais, morais e estéticos após ser atingida por outra pessoa na saída de um dos toboáguas do local. A decisão foi da 12ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Ao visitar o parque em 2013, a mulher sofreu forte impacto no abdômen, causado por outro visitante que descia de um brinquedo logo atrás dela. Precisou submeter-se a procedimentos cirúrgicos, que resultaram em uma cicatriz na barriga e afastaram-na do trabalho por 90 dias.

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Em sua defesa, o parque aquático alegou que o local conta com diversos avisos de advertência e que a mulher teria “ficado perambulando na saída do toboágua, até que, inevitavelmente, foi atingida por um dos usuários do brinquedo”.

Na primeira instância, o juiz José Alfredo Junger não se convenceu e considerou que ambas as partes foram culpadas pelo acidente. Para o magistrado, a mulher deveria ter saído de perto do toboágua logo após utilizá-lo. O estabelecimento, porém, teria a obrigação de manter um funcionário próximo aos tobogãs para guiar os visitantes.

No TJ-MG, o desembargador Saldanha da Fonseca manteve o entendimento de Junger, mas aumentou o valor da indenização de danos estéticos de R$ 1 mil para R$ 5 mil, pois acredita que a cicatriz abdominal interfere na autoestima da autora. Os danos morais também foram fixados em R$ 5 mil, enquanto os materiais ficaram em R$ 1.149.

Colaborou: Mariana Balan.

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