Uma rede de televisão terá de pagar indenização por danos morais a homem que foi confundido com suspeito de crime. A decisão, da 10.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), fixou o pagamento de R$ 50 mil.
As informações são do site do TJ-SP.
A emissora veiculou matéria que retratava a busca por uma pessoa que havia cometido um crime. A foto que ilustrava a reportagem da televisão foi retirada de uma rede social e era do autor da ação, que nada tinha a ver com o ocorrido.
Para o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, a imputação de falso crime ao autor impõe o dever de indenizar. “Não há dúvida de que houve negligência dos jornalistas na correta apuração dos fatos. Quem tem o poder de divulgação da televisão deve redobrar o cuidado com o nome, a imagem e a honra das pessoas.”
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