• Carregando...

Além dos efeitos práticos sobre o sistema Judiciário, juristas questionam a constitucionalidade da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma das dúvidas levantadas é o fato de a Corte decidir sobre algo que deveria ser deliberado pelo Congresso Nacional. Outra questão é que uma cláusula pétrea da Constituição estaria sendo desrespeitada, contrariando até mesmo a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.

INFOGRÁFICO: Entenda como era e como será o caminho da condenação

Para o procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná Rodrigo Chemim Guimarães, o STF “acertou na tentativa de resolver um problema de impunidade, mas errou na forma”. Isso porque a decisão não seguiu a literalidade do texto constitucional e tecnicamente está errada.

Estudo indica que decisão do STF sobre prisões vai interferir em 28% dos casos

Leia a matéria completa

Thiago Bottino, professor da FGV-Direito Rio, explica que uma alternativa seria alterar os tipos de recursos existentes e sua tramitação como, por exemplo, com uma reforma do Código de Processo Penal e não no texto constitucional. Mas isso deveria ser feito pelo Congresso. “O Supremo não pode ficar fazendo novas opções políticas”, diz.

Outras alternativas contra a impunidade seriam o fim da prescrição enquanto tramitam os recursos da defesa e o redimensionamento da função do STF para um modelo semelhante ao da Suprema Corte dos EUA. “O Supremo deveria operar como uma efetiva Corte Constitucional”, diz Guimarães.

Integrantes da Lava Jato comemoram decisão do Supremo

Leia a matéria completa

Cláusula pétrea

O inciso LVII do artigo 5.º da Constituição federal determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Bottino explica que, por essa ser uma garantia individual, nem mesmo o Congresso poderia fazer uma alteração nesse direito constitucional. Somente uma constituinte poderia mudar essa norma.

Segundo o professor da FGV-Rio, é comum o STF fugir da literalidade do texto constitucional para ampliar direitos, mas nesse caso, ocorreu o contrário: a restrição de direitos. O professor de direito penal do Unicuritiba Christian Laufer observa que há uma “posição muito clara do constituinte sobre a questão e qualquer opinião diversa é inconstitucional”.

Editorial: Derrota da impunidade

Leia a matéria completa

Renato Andrade, conselheiro federal da OAB pela seccional do Paraná, lembra ainda dos direitos constitucionais ao devido processo legal e à presunção da inocência. “Se a pessoa pode recorrer inclusive para os tribunais superiores, evidentemente que isso se aplica com o princípio da presunção de inocência”, diz o advogado.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]