Além dos efeitos práticos sobre o sistema Judiciário, juristas questionam a constitucionalidade da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma das dúvidas levantadas é o fato de a Corte decidir sobre algo que deveria ser deliberado pelo Congresso Nacional. Outra questão é que uma cláusula pétrea da Constituição estaria sendo desrespeitada, contrariando até mesmo a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.
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Para o procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná Rodrigo Chemim Guimarães, o STF “acertou na tentativa de resolver um problema de impunidade, mas errou na forma”. Isso porque a decisão não seguiu a literalidade do texto constitucional e tecnicamente está errada.
Thiago Bottino, professor da FGV-Direito Rio, explica que uma alternativa seria alterar os tipos de recursos existentes e sua tramitação como, por exemplo, com uma reforma do Código de Processo Penal e não no texto constitucional. Mas isso deveria ser feito pelo Congresso. “O Supremo não pode ficar fazendo novas opções políticas”, diz.
Outras alternativas contra a impunidade seriam o fim da prescrição enquanto tramitam os recursos da defesa e o redimensionamento da função do STF para um modelo semelhante ao da Suprema Corte dos EUA. “O Supremo deveria operar como uma efetiva Corte Constitucional”, diz Guimarães.
Cláusula pétrea
O inciso LVII do artigo 5.º da Constituição federal determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Bottino explica que, por essa ser uma garantia individual, nem mesmo o Congresso poderia fazer uma alteração nesse direito constitucional. Somente uma constituinte poderia mudar essa norma.
Segundo o professor da FGV-Rio, é comum o STF fugir da literalidade do texto constitucional para ampliar direitos, mas nesse caso, ocorreu o contrário: a restrição de direitos. O professor de direito penal do Unicuritiba Christian Laufer observa que há uma “posição muito clara do constituinte sobre a questão e qualquer opinião diversa é inconstitucional”.
Renato Andrade, conselheiro federal da OAB pela seccional do Paraná, lembra ainda dos direitos constitucionais ao devido processo legal e à presunção da inocência. “Se a pessoa pode recorrer inclusive para os tribunais superiores, evidentemente que isso se aplica com o princípio da presunção de inocência”, diz o advogado.



