
Utilizada como opção para resolução de conflitos, a arbitragem passou por uma atualização legislativa na última semana. O método, que substitui juízes por árbitros e evita disputas judiciais, é mais ágil para resolver conflitos e teve uma nova lei aprovada no Senado (PLS 406/2013), que regulamenta a prática e amplia o seu rol de atuação. De acordo com especialistas, na prática, a nova lei consolida o que já vinha sendo adotado pelos profissionais e traz mais segurança jurídica para as partes de um litígio.
A arbitragem pode ser utilizada para intermediar litígios que tratem questões de direitos patrimoniais disponíveis. Para proferir a decisão, há duas opções. A primeira é que cada uma das partes escolha um árbitro – que não precisa ser necessariamente com formação jurídica – e os dois elegem um terceiro para presidir um tribunal arbitral. As decisões se dão por maioria de votos dos árbitros.
Outra opção é que as duas partes elejam em comum acordo um único árbitro. Ele será responsável por analisar os argumentos e emitir uma decisão. As sentenças proferidas por meio arbitral não são passíveis de recurso, nem de questionamento judicial, o que agiliza o processo.
“A arbitragem é um procedimento com todas as garantias do procedimento judicial, que serve para que as partes se submetam a juízes privados escolhidos por elas próprias em um determinado litígio”, diz o advogado e presidente da Câmara de Arbitragem da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Camfiep), Cesar Pereira.
“A alteração da lei veio mais a positivar algumas questões que na prática da arbitragem já estavam sedimentadas”, diz o advogado, área de arbitragem e direito internacional Felipe Hasson.
Áreas de aplicação
“A arbitragem, por ser sigilosa, muitas vezes não chega aos ouvidos do público em geral, mas ela é extremamente utilizada por empresas e até por particulares”, observa o advogado, especialista em direito empresarial e professor da UniBrasil Alberto Israel Amorim Goldenstein. Uma das áreas de grande atuação da arbitragem é para a resolução de conflitos entre empresas de nacionalidades diferentes.
De acordo com Hasson, esse método é mais eficaz que o Poder Judiciário quando envolve países diferentes. “É muito mais fácil você executar uma sentença arbitral estrangeira em qualquer país do que uma sentença judicial estrangeira”, completa Hasson.
A nova lei prevê também que algumas relações trabalhistas podem ser intermediadas através da arbitragem, o que não estava previsto em lei anteriormente. “A relação de trabalho é uma relação conflituosa histórica e traz-se no bojo dela o conceito de hipossuficiência do empregado. Em razão dessa compreensão há um preconceito da arbitragem nas relações de trabalho”, diz Edson das Neves, psicólogo e presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem (Ima) do Paraná. “A nova lei traz uma resposta para isso”, afirma. De acordo com a nova lei, a arbitragem pode ser utilizada para mediar conflitos entre empregado e empregador, desde que o funcionário ocupe função de administrador ou diretor estatutário e seja ele a tomar a iniciativa de procurar a arbitragem.
Relações de consumo também podem passar a ser resolvidas com a intermediação de um tribunal arbitral. A lei estabelece critérios bem específicos. Por exemplo, a lei estabelece que, em casos de contrato de adesão, “a cláusula compromissória só terá eficácia se for redigida em negrito ou em documento apartado”, diz a lei. “O que a lei pretende evitar é que ele [consumidor] não faça uma opção livre e consciente em favor da arbitragem”, pondera Pereira.



