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Para juiz, licença só deve começar a ser contada quando o bebê deixar a UTI. | Bigstock
Para juiz, licença só deve começar a ser contada quando o bebê deixar a UTI.| Foto: Bigstock

Uma servidora pública que teve um casal de gêmeos prematuros conseguiu a prorrogação da licença- maternidade na Justiça devido ao tempo que as crianças passaram na UTI. A decisão foi do juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Fé do Sul/SP.

Segundo o site Migalhas, os bebês nasceram com 24 semanas e ficaram internados na UTI por 141 dias. Após esse período, a menina teve alta. O menino ainda ficou internado por mais um tempo, mas acabou falecendo.

O juiz responsável pelo caso concedeu à mãe uma prorrogação de 141 dias na licença-maternidade, pois levou em consideração a data em que mãe realmente começou a ter convívio com a criança para dar início à contagem do prazo do direito.

“Assegure à Autora o direito a prorrogação da licença-maternidade, sem prejuízo dos seus vencimentos, pelo prazo de 141 (cento e quarenta e um) dias, correspondente ao período de internação da criança nascida prematura, devendo a mesma ser prorrogada retroativamente a partir de 21 de outubro, data em que a criança teve alta e passou a efetivamente ter contato e estar sob os cuidados da autora”, determinou o juiz.

Duração da licença

Mulheres que trabalham no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm direito a 120 dias de licença-maternidade. No caso dos empreendimentos que aderem ao programa Empresa Cidadã, a duração é de 180 dias. Para servidoras públicas que estão no regime estatutário, a duração da licença varia de acordo com o Estatuto do Servidor ao qual elas estiverem submetidas.

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