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| Foto: Gabriel de Paiva/Agência O Globo

Diferente do que se imagina, as vítimas de estupro, quando menores de idade, podem denunciar o crime anos depois da consumação do ato. Isso porque, com a alteração do Código Penal por meio da Lei 12.650 de 2012, a prescrição de crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes passa a ser contada da data em que a vítima completar 18 anos de idade. A lei é conhecida como Lei Joanna Maranhão, nadadora que, em 2009, denunciou ter sido vítima de abusos sexuais praticados pelo seu treinador quando ela era criança.

Mesmo sem comprovação de violência física, abuso de vítima desacordada é estupro

Lei prevê que, quando vítima não tem condições de discernimento, abuso caracteriza crime de estupro

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No caso do estupro coletivo que aconteceu no Rio de Janeiro, a vítima de 16 anos, ainda não havia denunciado o crime e, depois de uma mobilização nas redes sociais, o Ministério Público recebeu mais de 800 denúncias sobre o caso. Mesmo se a denúncia não tivesse sido feita, ela poderia ter sido apresentada em qualquer momento, até que o crime prescrevesse.

As regras de prescrição estão diretamente vinculadas à possível pena que pode ser aplicada aos agressores no caso concreto. Se a pena para o crime cometido ultrapassar os 12 anos de reclusão, por exemplo, a jovem poderia denunciá-lo em qualquer momento e, a partir da data em que ela completasse 18 anos, poderia fazer a denúncia pelos próximos 20 anos.

O prazo prescricional só começará a contar antes dos 18 anos se alguma queixa for feita na época em que a criança for abusada ou em qualquer período anterior à maioridade. No caso do Rio de Janeiro, o prazo começou a contar do dia da primeira denúncia do estupro.

Para o professor de direito penal e processo penal da Unibrasil, Rodrigo Faucz, a modificação da lei colabora para que exista uma publicidade maior sobre o número de casos do crime que chegam ao poder público. “Por causa da cultura que se apresenta, muitas vezes é difícil a mulher dizer que foi vítima. A quantidade de crimes que não chegam ao conhecido das autoridades é grande, nem se sabe o número real porque por medo ou vergonha, muitas vítimas acabam não denunciando as agressões”, comentou.

Ações diferentes

De acordo com o professor, a ação penal apresentada no caso de estupro de menores de 18 anos se trata de uma ação penal pública incondicionada, ou seja, quando a representação da própria vítima contra o agressor não é necessária e o Ministério Público pode atuar em nome da pessoa. Este tipo de ação também é aceita quando, da prática de estupro, ocorrer lesão corporal de natureza grave ou até mesmo a morte da vítima. “Nestes casos o Ministério Público pode agir por conta própria, sem uma vontade da vítima ou dos responsáveis por ela”, disse.

Quando o estupro acontece com uma vítima maior de 18 anos, os prazos de prescrição também são longos, uma vez que o crime é considerado hediondo. Ou seja, o autor do crime de estupro pode ser punido com até 10 anos de reclusão - neste caso, o crime prescreve em 16 anos. Porém, por se tratar de um delito penal que fere a esfera íntima, o estupro deve ser denunciado por uma ação penal pública condicionada à representação - ou seja, é preciso que a própria vítima busque a polícia e para denunciar o agressor e o Ministério Público não pode agir sem esta autorização para a investigação do caso. Neste caso, a ação se torna uma ação penal condicionada à representação e a vítima tem até seis meses depois de identificar o agressor para levar o caso às autoridades. O prazo de seis meses não é necessário para quando o estupro aconteceu antes da maioridade.

Penas

O estupro está descrito no artigo 213 do Código Penal: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Desde 2009, o estupro deixou de ser apenas o ato que resultava na prática do ato sexual em si. Com a alteração do Código Penal, houve uma fusão de condutas no artigo 213, incluindo os atos libidinosos, que antes eram classificados como atentado violento ao pudor e eram previstos no artigo 214, que foi revogado.

A pena para estes casos é de 6 a 10 anos de reclusão. Caso a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima for menor de 18 e maior de 14 anos, a pena aumenta: são 8 a 12 anos de reclusão. Caso o crime de estupro causar a morte da vítima, a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.

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