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Nova Lei da Mediação estimula fim da cultura do litígio

Incentivada na última década no Judiciário brasileiro, mediação passa a ter uma lei específica para oficializar os procedimentos

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Acalentada como a redenção do Judiciário, a Lei da Mediação (PL 7169/2014), aprovada no início de junho no Senado, traz expectativas de que a resolução de conflitos se dê cada vez mais por acordos e, em mundo ideal, os litígios se tornem exceção. Mas será necessário um grande esforço para que haja uma mudança de cultura a fim de que a nova lei não seja só mais uma sem impacto imediato na realidade.

A Lei da Mediação concluiu a tramitação no Congresso e aguarda sanção da Presidência de República. O texto determina que, exceto nas ações judiciais que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência, o magistrado indique um mediador para tentar um acordo. A lei não deixa claro se o juiz suspende os prazos do processo para a tentativa de acordo, ou simplesmente aguarda a mediação antes de dar início ao processo.

De acordo com o texto aprovado no Senado, o juiz tem o poder de indicar, mas não de impor a mediação. As partes não são obrigadas a adotar o procedimento, que só é válido se todos os interessados concordarem. Nas sessões de mediação, as partes têm direito de ser acompanhadas por advogado ou defensor público. “Na Argentina a mediação é obrigatória e reduziu em 60% o número de novas ações judiciais”, aponta Áureo Simões Jr, presidente da Associação Brasileiras e de Árbitros e Mediadores.

A subjetividade dá as cores das mudanças trazidas pela Lei da Mediação. “O que mais muda é a conduta, o comportamento”, diz Helena Coelho, advogada e professora da PUC/PR. “O juiz do Trabalho sempre tem o comportamento de começar as audiências tentando conciliar as partes, que já vão para a audiência sabendo que serão instadas a chegar a um acordo. Esse tipo de comportamento não temos no Cível e passaremos a ter também”, explica.

Segundo Helena, é positivo trazer para a lei o incentivo a formas alternativas de solução de conflitos, que vêm se fortalecendo nos últimos anos, especialmente a partir de 2006, quando o CNJ começou a estimular a conciliação. “Estamos criando uma mentalidade no sentido de buscar soluções consensuais dos conflitos. A autocomposição pacifica muito mais, as pessoas se sentem mais atendidas do que com uma decisão judicial em que uma parte ganha e a outra perde”, diz Helena.

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