A manifestação dos servidores públicos do último dia 29 de abril ganhou repercussão internacional depois que o Centro Cívico de Curitiba virou uma praça de guerra. O episódio traz à tona um conflito de direitos de todos os lados. Se, de um lado, os deputados estaduais tinham o direito ao trabalho para votar o projeto de lei que altera a ParanaPrevidência, de outro, os cidadãos tinham o direito de acompanhar a sessão. Se de um lado, há o direito à greve e o direito à manifestação, de outro, o Governo do Estado agiu para garantir o cumprimento de uma ordem judicial. Se todos estavam exercendo seus direitos garantidos pela Constituição Federal e no regimento interno da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), qual teria sido o motivo do episódio tomar tais proporções?
“O grande problema de tudo isso é que estava todo mundo exercendo seus direitos, mas no momento do exercício do direito houve excesso de todos os lados”, analisa o doutor em direito Eduardo Saldanha. Para o ele, o conflito de direitos dos deputados, que queriam votar o projeto de lei, e os cidadãos, que queriam acompanhar a sessão, foi resolvido pelo Poder Judiciário e a decisão deveria ser respeitada.
A Constituição prevê, no artigo 1º, que a República se constitui pelo Estado Democrático de Direito e, no artigo 2º, define que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são “independentes e harmônicos entre si”. “Um estado democrático de direito se faz por uma democracia de fato e por instituições fortes. Os deputados precisam exercer o poder a eles instituído por uma eleição livre”, afirma Saldanha.
Um interdito proibitório foi deferido pelo juíz Eduardo Lourenço Bana, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), no qual o magistrado assegurava o uso da força policial em caso de descumprimento da decisão, que impedia nova ocupação da Alep por funcionários públicos. Em fevereiro desse ano, os professores ocuparam o local para impedir a votação de uma versão mais drástica do projeto que altera previdência.
Uma decisão do juiz substituto Márcio José Tokars - após pedido de habeas corpus impetrado pelo grupo de advogados Direito para Todos - liberava a entrada de dirigentes sindicais e estudantes nas galerias da Alep, para que pudessem acompanhar as sessões dos deputados. Apesar da decisão, o comando de greve decidiu que, já que todos os manifestantes não poderiam acompanhar a sessão, ninguém iria.
O professor de direito Antônio Munhoz da Rocha Neto, da faculdade Estácio de Sá, discorda da decisão judicial que proibiu os manifestantes de acompanharem a sessão, com base na ocupação da Alep em fevereiro. “Na minha opinião, excesso passado não justifica a restrição futura de um direito”, diz o professor.
A mesma opinião sustenta o constitucionalista e professor da Unibrasil Paulo Ricardo Schier: “A partir do momento em que eles [manifestantes] dentro das galerias passassem a impedir o trabalho dos deputados, a polícia poderia intervir para colocar ordem na sessão. Jamais previamente”, opina. “Você não pode, em nome do direito ao trabalho, impedir o direito à manifestação”, garante.
Para Schier, a presença dos manifestantes na Alep não se restringia apenas ao fato de acompanhar a sessão ou não. “A questão não é só de ter acesso à galeria para acompanhar o julgamento, a questão é mais ampla. A questão é de ter acesso à galeria para o povo poder influenciar, criticar e eventualmente sensibilizar os deputados em relação ao seu posicionamento”, explica. “A presença do povo na galeria também tem a finalidade de fazer a pressão popular, que é algo legítimo da democracia”, completa.



