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Apesar de facilitar o reconhecimento extrajudicial de usucapião, tornando o processo mais rápido, o novo Código de Processo Civil (CPC) tem alguns pontos que poderiam ser melhorados, de acordo com alguns profissionais do Direito ouvidos pela reportagem.

Segundo o novo texto, para que o procedimento possa ser realizado via extrajudicial, é necessário ter anuência de ambas as partes envolvidas no caso. O titular do 26° tabelionato de notas de São Paulo, Paulo Gaiger, afirma que a lei não foi inteligente no sentido em que determina que se a parte contrária não for localizada e não se manifestar, a atitude pode ser interpretada como discordância. “Então aquele ditado que a gente tem ‘quem cala consente’, nessa lei não vale. É o oposto, quem cala não consente, portanto o procedimento de usucapião via extrajudicial fica inviabilizado”, explica.

“A lei foi muito conservadora. Normalmente no Judiciário o que acontece: você não encontra alguém, você publica um edital para chamá-lo ao processo. Ele não atendendo, entende-se que ele não tem interesse no processo”, diz Gaiger. “A lei não deu essa vantagem para esse processo e eu acho que isso foi uma falha”, completou.

ITBI

A advogada Thanyelle Galmacci diz que a nova legislação pode incentivar que compradores de imóveis burlem o pagamento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Segundo a advogada, ao invés de realizar o registro da escritura no ato da compra, o comprador pode preferir esperar cinco, dez anos e entrar com reconhecimento de usucapião.

Em Curitiba, por exemplo, o valor do ITBI é de 2,4% sobre o valor do imóvel. “É um valor alto dependendo do valor do imóvel”, diz Thanyelle. “A preocupação é que se consolidem situações como essa”, diz.

Para o professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) José Ribeiro, a prática não será estimulada pela nova legislação. “A pessoa pode correr o risco de ficar esperando o tempo necessário para usucapião e o vendedor vender para outro, sofrer uma penhora, uma execução. Não acredito que as pessoas vão querer fazer isso sabendo que correm o risco de não dar certo”, diz.

Outro ponto adverso da nova norma, de acordo com a advogada Thanyelle, é a exigência da participação de um advogado para o procedimento, que pode aumentar as custas para pessoas de baixa renda. “Criou um ônus maior quando exige a necessidade de advogados, sendo que pessoas de baixa renda poderiam ter acesso à Justiça gratuita”, lembra a advogada.

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