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A NR-1 reúne diretrizes gerais e estabelece a lógica do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que estrutura o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). E um dos pontos que mais chama a atenção do empresariado é a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO, com vigência a partir de 26 de maio de 2026, conforme Portaria MTE nº 1.419/2024 e prorrogação formal do início de vigência do capítulo 1.5 pela Portaria MTE nº 765/2025.
“Na prática, a discussão deixa de ser ‘ter ou não ter um documento’ e passa a ser: como a empresa identifica, monitora e registra medidas de prevenção ao longo do tempo. Isso vale para todos os portes, porque a lógica é de processo, não de tamanho”, afirma Daniel Sebadelhe, fundador e head trabalhista do Sebadelhe Aranha & Vasconcelos Advocacia (SAVA Advocacia).
NR-1: prevenção e gerenciamento de riscos
A norma tem como finalidade fortalecer a prevenção e a organização do gerenciamento de riscos, incluindo o registro de medidas preventivas e o envolvimento dos trabalhadores. Na redação do capítulo de GRO, a NR-1 explicita que o gerenciamento de riscos deve abranger os riscos decorrentes de agentes físicos, químicos e biológicos, riscos de acidentes, fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Para o SAVA Advocacia, esse movimento tende a reforçar um ponto sensível para pequenas e médias empresas: o risco jurídico raramente nasce de “ter problemas”, e sim de não conseguir demonstrar que havia método de prevenção e resposta. “Quando surgem afastamentos recorrentes, conflitos, denúncias ou uma fiscalização, a empresa precisa mostrar coerência entre política, prática e evidências. É aí que a gestão de risco vira tema de diretoria”, diz Sebadelhe.
Embora setores tradicionalmente mais expostos a riscos operacionais, como construção e logística, sintam o tema com intensidade, o debate alcança também segmentos com grande pressão por metas, picos de demanda e alta interação com público, como comércio, alimentação, serviços e educação.
Entrevista | O que muda para as empresas com a NR-1
Quais são os principais impactos da atualização da NR-1 para as empresas?
Daniel Sebadelhe:
“A NR-1 empurra as empresas para um modelo mais consistente de prevenção. O foco deixa de ser apenas cumprir um requisito formal e passa a ser demonstrar gestão real: o que foi identificado como risco, o que foi feito para controlar, e como isso é acompanhado ao longo do tempo.
Outro ponto relevante é que a norma inclui, de forma expressa, os fatores de risco psicossociais no escopo do gerenciamento de riscos. Isso aproxima o tema da realidade do empresário, porque envolve organização do trabalho, comunicação, liderança, pressão por prazos e metas. Quando esses fatores não são bem administrados, a empresa sente na produtividade, no clima e, muitas vezes, no passivo.”
Jornalista Gazeta do Povo: Quais setores são mais afetados pelas mudanças?
Advogado Daniel Sebadelhe:
“Setores com risco operacional mais evidente, como construção civil, logística e alguns segmentos industriais, tendem a sentir o impacto com mais rapidez, porque já lidam com rotinas estruturadas de SST e precisam evoluir em monitoramento e registro.
Mas o tema dos riscos psicossociais é transversal. Ele aparece com força em negócios com picos de demanda, atendimento intenso ao público, equipes enxutas e metas agressivas, como comércio, alimentação, serviços e educação. Nesses ambientes, o que começa como exceção vira rotina: urgência permanente, comunicação fora de hora e conflito maltratado. A conta chega em forma de rotatividade, absenteísmo e desgaste do time.”
Jornalista Gazeta do Povo - Há algum efeito esperado na cultura corporativa?
Advogado Daniel Sebadelhe: “Sim. A norma reforça a cultura de prevenção e chama a empresa para a responsabilidade sobre práticas do dia a dia. Há hábitos que vão se tornando normais e, quando olhamos com atenção, percebemos que são fonte de risco: metas sem critério claro, cobrança pessoalizada, comunicação fora do expediente e ausência de protocolo para lidar com conflitos.
Quando a empresa organiza isso, ela não perde performance. Ela ganha previsibilidade. Liderança mais preparada e rotinas mais claras reduzem ruído interno, melhoram o ambiente e diminuem exposição jurídica.”
Perguntas finais | Respostas do especialista
1) Jornalista Gazeta do Povo Quais foram as principais mudanças na NR-1 e como elas refletem nas práticas de segurança e saúde no trabalho?
Advogado Daniel Sebadelhe: “A NR-1 reforça a prevenção como um processo contínuo. Na prática, isso se reflete em três exigências de maturidade: identificar riscos com mais consistência, implementar medidas de forma organizada e registrar o que foi feito para permitir rastreabilidade.
Com a inclusão expressa dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos, o tema deixa de ser tratado como algo periférico. Ele passa a ser visto como parte do programa de gerenciamento, com acompanhamento e revisão, assim como acontece com outros tipos de risco. A empresa que faz isso bem não está apenas reduzindo passivo. Ela está elevando o padrão de gestão.”
2) Jornalista Gazeta do Povo - Que impactos essas atualizações podem ter sobre a gestão de riscos e a cultura corporativa das empresas?
Advogado Daniel Sebadelhe: “O impacto central é integrar áreas que, muitas vezes, ficam desconectadas. Gestão de risco deixa de ser assunto restrito a SST e passa a dialogar com RH, lideranças e administração.
Fatores psicossociais, em geral, nascem da forma como o trabalho é organizado: carga, previsibilidade, metas, comunicação e gestão de conflitos. Quando a empresa coloca método nisso, ela reduz improviso e aumenta estabilidade. Do ponto de vista cultural, o ganho está na coerência. Política, liderança e rotina passam a falar a mesma língua.”
3) Por que a NR-1 é considerada uma norma estratégica para empresas de diferentes setores?
Daniel Sebadelhe:
“Porque a NR-1 funciona como norma estruturante. Ela organiza o modo de pensar o gerenciamento de riscos e dá diretrizes que valem para qualquer empresa, de qualquer setor e porte.
Quando o empresário entende isso, ele percebe que não é apenas uma norma para cumprir. É uma ferramenta de governança. Ajuda a proteger pessoas, reduzir perdas, organizar a operação e diminuir exposição a autuações e litígios.”
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