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Prerrogativas

Se for preso, Lula tem direito a uma cela especial, mesmo sem ter diploma

Ex-presidente não fez faculdade, mas recebeu diversos títulos de doutor honoris causa

Ex-presidente Lula é doutor honoris causa por instituições como Universidade de Coimbra e Instituto de Estudos Políticos de Paris, conhecido como “Sciences Po”. | Yasuyoshi Chiba/AFP
Ex-presidente Lula é doutor honoris causa por instituições como Universidade de Coimbra e Instituto de Estudos Políticos de Paris, conhecido como “Sciences Po”. (Foto: Yasuyoshi Chiba/AFP)

No Brasil, quem fez curso superior tem direito a aguardar o julgamento definitivo por supostos crimes em uma cela especial. Réu em sete ações penais, por uma das quais já foi condenado em primeira instância, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não tem curso superior, mas juristas explicam que ele terá direito a uma sala diferenciada em caso de prisão, seja pelos títulos de doutor honoris causa, seja pelas prerrogativas como ex-presidente.

O Código de Processo Penal (CPP) prevê no artigo 295 que os “diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”, magistrados, governadores, prefeitos, parlamentares, ministros de confissão religiosa, entre outros têm direito a serem recolhidos em “quartéis ou a prisão especial”.

Para José Carlos Portella Jr., professor de Direito Processual Penal do UniCuritiba, mesmo sem a necessidade de que se faça um curso para receber o título de doutor honoris causa, o documento é um diploma expedido por uma instituição de curso superior e, por si só, garantiria a Lula uma cela especial. Ele recebeu o título de pelo menos sete universidades, no Brasil e no exterior, como a Universidade de Coimbra e o Instituto de Estudos Políticos de Paris, conhecido como “Sciences Po”.

O advogado criminalista Adib Abdouni discorda desse entendimento e aponta que é preciso ter colado grau para ter direito a uma cela diferenciada. Para o penalista Daniel Bialski, o direito só pode ser concedido a quem de fato fez o curso em uma faculdade.

Mas independentemente do curso superior, os dois advogados concordam que Lula teria direito a uma cela especial como ex-presidente da República. A medida seria tanto uma garantia à sua integridade física, quanto um procedimento para garantir a segurança nacional.

Bialski explica que, como os crimes que podem levar Lula a ser preso são relacionados a seu período na Presidência da República, a lei retroage em favor do réu, garantindo a ele as prerrogativas de chefe de Estado.

“Lula, por ser ex-presidente, tem benefícios. Não foi deposto, tem carro e funcionários à disposição, tem pensão vitalícia. E, se eventualmente for condenado por crime, não vai ser em um lugar normal. Provavelmente vai para uma cela especial, em um quartel”, diz Abdouni.

Prática

O professor Portella explica que, após a condenação, o cumprimento da pena ocorre junto com os presos comuns. A diferenciação é apenas enquanto o processo tramita. E mesmo investigados que não se enquadrem nas especificações do CPP podem ficar em celas separadas para garantir sua integridade física. Isso ocorre com suspeitos de estupro, por exemplo.

Na Operação Lava Jato, os investigados, independentemente da formação, estão ficando em celas separadas dos demais presos tanto na sede da Polícia Federal quanto no Complexo Médico de Pinhais.

O professor do UniCuritiba ressalta que a cela especial não deve ter nada de diferente da cela normal, apenas os presos devem ficar separados . “As pessoas ouvem cela especial e imaginam que vai ter mais conforto. Não tem. Não é um lugar com tevê e frigobar. Deve ser uma cela como qualquer outra”, diz Portella.

Já houve no Congresso Nacional debates para que sejam reduzidas as situações que garantem a cela especial. Mas Abdouni defende que em alguns casos a exceção seja mantida. “Juízes ou policiais poderão, eventualmente, encontrar alguém que mandaram prender. A cela especial é uma maneira de garantir a integridade física deles”, argumenta o advogado.

Bialski lembra que o Estatuto da Advocacia também garante que advogados tenham direito a cela especial. E, caso não haja estrutura adequada, para que os profissionais sejam presos “com instalações e comodidades condignas”, a lei prevê que eles fiquem em prisão domiciliar.

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