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Educação

Sem diálogo, problemas escolares viram casos de Justiça

Chamam atenção casos que poderiam ser resolvidos com bom senso e conversa e acabam virando litígio nos tribunais

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Ações judiciais que envolvem professores, alunos e pais de alunos estão se tornando frequentes para a resolução de problemas corriqueiros de sala de aula. Os processos relacionados ao assunto que chegam nos tribunais especiais (de pequenas causas) vêm se tornando uma alternativa principalmente de professores, que se amparam na lei para garantir autoridade e respeito dos estudantes.

Em março deste ano, por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que uma mãe de aluno deveria indenizar a diretora da escola por difamação. Em fevereiro, o mesmo tribunal proferiu sentença em que determinou que um aluno deveria que pagar R$ 10 mil de indenização a um professor por ofensas publicadas no Facebook.

Diante desta nova demanda, especialistas em direito civil consultados pela reportagem apontam a necessidade de se categorizar o que é o dano moral e alertam para que escola, pais e repartições públicas incentivem o diálogo. Eles também indicam conciliação como alternativas para resolução destes problemas no âmbito escolar, a fim de que as brigas não se prolonguem e só sejam resolvidas nos fóruns judiciais.

O advogado e autor do livro Direitos de Personalidade e sua Tutela, Elimar Szaniawski, explica que a conduta do agressor pode ser considerada dano moral quando a lesão à imagem abala o psicológico e a honra daquele que é alvo dos atos de tal modo que suas atividades profissionais fiquem comprometidas, ou mesmo que a pessoa se sinta impedida de ser realizá-las.

Gilson Goulart, advogado especialista em direito civil, aponta a doutrina de Carlos Roberto Gonçalves que define dano moral como “(...) lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação”.

A origem da recorrência à justiça para resolver os problemas de âmbito escolar tem diversas motivações, segundo o entendimento autora do livro Responsabilidade Civil por Dano Existencial ,Flaviana Rampazzo Soares. “A deficiência de estrutura de apoio interno na escola, para resolução de conflitos no ambiente escolar; um acesso mais fácil e barato à estrutura do Poder Judiciário, no âmbito dos Juizados especiais e, aliado a isso, há a questão psicológica da dificuldade de resolução de conflitos por uma construção dialogada e direta entre as partes, que buscam no outro (Poder Judiciário, por exemplo) a solução de um problema”, explica Flaviana, que também é mestre em direito.

Conflito de gerações

Diante de uma ação ajuizada por um aluno que teve o celular tomado pelo professor em sala de aula, do juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª vara Cível e Criminal de Tobias Barreto/SE, fez a seguinte observação na decisão: “O Autor é estudante. O demandado, professor. Neste contexto, já se deveria asseverar que o docente, jamais, traria algum abalo moral àquele ser que lhe foi confiado a aprender. Pelo contrário!”.

Para Szaniawski, o enfrentamento com a figura do professor é oriundo de uma cultura – moderna - de desrespeito às normas, às pessoas e uma extrapolação da liberdade de expressão e do direito de propriedade.

Falta diálogo

As brigas, discussões e processos também são resultado do escasso diálogo entre alunos e professores. “Este conselho vale para toda a nossa sociedade: tentar conversar e se entender para resolver de uma forma mais amistosa toda e qualquer situação, melhora as relações interpessoais e desafoga o sistema Judiciário”, diz Szaniawski. “As pessoas judicializam demais os problemas”, considera o professor titular da UFPR. Mas ele reconhece que, quando os limites são extrapolados e há abusos, uso da imagem indevida ou exposição vexatória, os cidadãos podem recorrer à Justiça, uma vez que se caracteriza conflito de direitos (direito de expressão X direito de imagem).

Novos meios

Com as redes sociais, os ataques aos professores não se concentram mais no ambiente de sala de aula. A mágoa com o docente vai para internet, e lá o estudante encontra um espaço aparentemente “seguro” para “trolar” – termo comum usado pelos alunos para se referir a deboche – o professor.

Mas, para as redes sociais, também são aplicadas as normas previstas no Código Civil e no Código Penal, que podem gerar ônus financeiro, além de punições disciplinares na instituição de ensino, e medidas punitivas aos alunos e aos pais.

Colaborou: Beatriz Peccin

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