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STF e CNJ terão cotas de 20% para negros em processos seletivos para servidores

Ricardo Lewandowski assinou a resolução nesta quarta-feira

 | Carlos Humberto/Carlos Humberto - SCO - STF
(Foto: Carlos Humberto/Carlos Humberto - SCO - STF)

Os concursos públicos para o Supremo Tribunal Federal (STF) e os cargos efetivos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terão cotas de 20% das vagas para negros. O presidente do STF e do CNJ, Ricardo Lewandowski assinou resolução e uma instrução normativa nesta quarta-feira (18) que regulamentam a Lei 12.990/2014, que prevê a reserva de cotas para negros em órgãos federais.

A resolução assinada por Lewandowski leva em conta o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288), e a decisão tomada pelo plenário do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que definiu como constitucional o sistema de cotas da Universidade de Brasília (UnB).

Durante a solenidade de assinatura da resolução, o ministro afirmou que em breve o CNJ deve deliberar para que as políticas afirmativas em concursos sejam estendidas a todo o Judiciário.

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