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Justiça

STJ condena Bauducco e decide que publicidade para crianças é abusiva

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(Foto: /Divulgação)

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quinta-feira (10) a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) de uma empresa de alimentos por publicidade voltada ao público infantil, caracterizada como venda casada.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual de São Paulo contra campanha publicitária promovida pela Bauducco, que oferecia relógios inspirados em personagens infantis, caso o consumidor adquirisse cinco pacotes de bolachas e pagasse mais R$ 5.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins disse considerar que a campanha publicitária se trata de uma venda casada que “aproveita da ingenuidade das crianças”. “Ficou configurada a venda casada, não tenho dúvida. Entendo ser irretocável o acórdão”, afirmou o ministro ao apresentar seu voto, referindo-se à decisão dos desembargadores TJ-SP.

Ao recorrer ao STJ, a empresa alegou que a campanha publicitária era dirigida aos pais. Negou, assim, a acusação de se tratar de prática enganosa, abusiva e ilega.

O processo, caso a Pandurata decida recorrer, segue agora para a apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).

A presidente da Segunda Turma do STJ, ministra Assusete Magalhães, afirmou que a ação da Bauducco reflete um “caso típico de publicidade abusiva e de venda casada, igualmente vedada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), numa situação mais grave por ter como público-alvo a criança”.

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