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Prevenção

Tatuado lesado em concurso público pode pedir que Justiça anule edital

Antes mesmo da realização das provas, candidatos com tatuagem já podem ajuizar ação para impedir que sejam excluídos do certame

 | Fernando Zequinão/Gazeta do Povo
(Foto: Fernando Zequinão/Gazeta do Povo)

Mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir no dia 17/08 que concursos públicos não podem estabelecer regras com restrições a portadores de tatuagens, a Polícia Militar do Paraná (PM-PR) decidiu não retificar edital de concurso a cadete que proíbe candidatos com tatuagens visíveis.

A assessoria de comunicação da PM-PR informou que o edital será mantido e ressaltou que o “órgão já cumpre o que foi decidido pelo Supremo com relação as policiais militares que possuem tatuagens e estão dentro da corporação, pois já há um bom senso envolvendo a questão”.

Prevenir ou remediar?

O candidato que se sentir prejudicado ou ameaçado por tal dispositivo – desde que não possua tatuagem que incite a violência ou faça apologias a algum tipo de discriminação – pode desde já impetrar um mandado de segurança preventivo na Justiça estadual, pedindo que esse dispositivo do edital seja anulado, pois viola seu direito à livre expressão e à intimidade.

O professor de Direito Constitucional da FGV Direito SP e coordenador do Centro Supremo em Pauta, Rubens Glezer, explica que esse ponto do edital vai totalmente contra a decisão do STF. A corte – no julgamento do recurso extraordinário justamente de um candidato à Polícia Militar de São Paulo – entendeu que a tatuagem não é proibida pela lei e não pode ferir a liberdade de expressão, portanto não pode ser proibida por edital. “A proibição é apenas para incitação a crimes, para imagens obscenas, que são por si só ofensivas. Eles estabeleceram que esse tipo de vedação contraria a Constituição Federal. Como o próprio edital é claro, já serve como violação a direito líquido e certo do candidato”, explica.

Caso o concorrente prefira esperar e tentar evitar gastos (mandado de segurança tem custas judiciais e só pode ser impetrado por advogado), é possível aguardar a fase em que a tatuagem será analisada pela banca julgadora e apenas acionar o Poder Judiciário se for reprovado por possuir uma tatuagem, visível ou não.

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