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| Foto: Marcos Bezerra/Futura Press/Folhapress/Arquivo

No mesmo dia em que advogados tentaram fechar com o Ministério Público o acordo final sobre as delações e leniência da Odebrecht, o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap determinou nesta quarta-feira (23) que a Odebrecht, a Odebrecht Plantas Industriais e a OAS tenham os seus bens indisponibilizados. Para dimensionar a indisponibilidade, o juiz fixou o porcentual de 3% sobre a receita total das empresas, “por simetria àquele usado pelas rés para subornar”.

“Se para custear a imoralidade, 3% sobre o valor dos contratos não lhes tolhia a libido empresarial, idêntico porcentual para restaurar a honra há de ser motivo de júbilo na purgação das condutas deletérias que privatizaram ilegitimamente os bens públicos. Devolverão a César o que é de César em demorada penitência para que se grave na memória empresarial o custo moral e financeiro da promiscuidade entre o poder político e o econômico”, escreveu Wendpap em seu despacho.

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O juiz federal observou que segundo o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, em média, eram desviados 3% do valor de contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobras, conforme investigado pela Operação Lava Jato. A decisão do juiz foi feita em uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pela União.

Wendpap também decretou a indisponibilidade de todos os bens imóveis das empreiteiras no Brasil e no exterior, além de metais, pedras preciosas, obras de arte, antiguidades e objetos raros titularizados pelas empresas.

O juiz federal, no entanto, dispensou do bloqueio o dinheiro existente em conta corrente e aplicações financeiras comuns “porque o capital de giro é vital para a continuidade do empreendimento”. Pelo mesmo motivo, livrou do bloqueio caminhões, ônibus, tratores e guindastes das empreiteiras.

Grão em grão

Wendpap decretou ainda a indisponibilidade de bens de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. No caso deles, foi determinada a indisponibilidade de todos os bens imóveis dos dois no Brasil e exterior, além de bens valiosos, como joias, veículos de valor superior a R$ 30 mil, obras de arte, objetos raros, antiguidades, metais e pedras preciosas.

Ainda que reconheça que os bens dos dois sejam “insignificantes” quando comparados aos das empreiteiras, o juiz destacou: “Vale a sabedoria popular sobre os efeitos do grão em grão”.

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