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O juiz federal Friedmann Wendpap, da 1.ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu ontem a cobrança de pedágio na praça da Lapa. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que move ação civil pública contra a União, o governo estadual, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER), a concessionária Caminhos do Paraná e mais oito pessoas, entre elas o ex-governador Jaime Lerner e o ex-ministro dos Transportes do governo Fernando Henrique Cardoso, Luiz Henrique de Almeida Sousa.

O MPF propôs ação alegando que houve ato de improbidade administrativa no repasse da administração das rodovias para a iniciativa privada. A Caminhos do Paraná recebeu os dois trechos de rodovia (cerca de 43 quilômetros da BR-476, entre Araucária e Lapa, e mais 40 km da PR-427, entre Porto Amazonas e Lapa) na assinatura de um termo aditivo, ao renegociar o seu contrato no fim do governo Lerner. A cobrança da tarifa de pedágio começou em dezembro de 2003, após a concessionária assinar um novo acordo que reduziu em 30% o valor das suas tarifas, desta vez com o governo de Roberto Requião.

"Ainda que o Administrador seja movido por finalidade angelical, a ruptura dos meios formais não é justificada. (...). Mesmo que a entrega dos trechos das duas rodovias à Caminhos do Paraná viesse ao encontro do interesse público, isso não poderia ser feito sem a licitação", afirmou o juiz Wendpap na liminar. "O perigo na demora não atinge só o bolso daqueles que transitam pelas estradas. A sensação desconfortável causada pela ilegalidade perturba continuamente a fé no Estado de Direito. O problema não é só econômico, ele é, sobretudo, institucional. Sem confiança nas instituições públicas, não há espaço para o desenvolvimento das virtudes sociais e geração da prosperidade", concluiu.

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