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Uma liminar da Justiça Federal suspendeu item de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que impede que homossexuais doem sangue. A decisão é do juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal do Piauí, que atendeu a pedido do procurador da República Tranvanvan Feitosa. O juiz considerou a resolução discriminatória. A ação baseou-se em procedimento administrativo aberto pelo Grupo Matizes, entidade da sociedade civil defensora dos direitos de gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros, sediada em Teresina.

Segundo a representação, os homossexuais sentem-se discriminados pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Piauí (Hemopi), onde são impedidos de doar sangue com base na resolução. O órgão estadual é responsável por todo sangue coletado no Piauí. A resolução considera em situação de risco acrescido, inabilitados, por um ano, os candidatos que nos 12 meses anteriores tenham tido relações sexuais com outros homens ou as parceiras sexuais deles.

Na ação, o procurador afirma que, para seguir à risca a resolução, a pessoa teria que deixar de ser homossexual e que a exclusão dos homossexuais e bissexuais como doadores de sangue representa um equívoco discrimitatório sem respaldo científico. Segundo ele, a resolução atenta contra os princípios da Constituição Federal e contribui para a redução dos estoques dos bancos de sangue. O argumento é de que o Estado não pode discriminar pessoas em função de sua orientação sexual. Para o MP, a restrição contida na resolução viola pelo menos três princípios constitucionais: o da igualdade; o da liberdade; e o do bem-estar dos indivíduos.

Na sentença, o juiz destaca: "Se no passado a seleção de pessoas aptas a doarem sangue em virtude de sua orientação sexual encontrava razão de ser, hoje esta proibição cede espaço diante dos dados estatísticos e avanços tecnológicos alcançados".

Na decisão liminar, o juiz reconhece o caráter discriminatório da resolução e diz que os gays estão aptos a doar sangue. Também determina à agência que oriente, no prazo de 30 dias, todos os hemocentros do país que, na entrevista feita antes do processo de doação de sangue, não façam perguntas sobre a orientação sexual do doador. O juiz arbitrou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.

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