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A Justiça Federal determinou que sejam mantidos os bloqueios nas contas dos investigados na Operação Lava Jato e também das suas aplicações financeiras. Em ofícios enviados aos bancos nesta segunda-feira (19), a juíza substituta Gabriela Hardt determina que as aplicações financeiras devem permanecer bloqueadas nos bancos onde estão e, quando chegar o prazo de resgate, devem ser depositadas em uma conta da Justiça. Entre as modalidades de investimento bloqueadas, há exemplos com prazo até 2026.

A Folha de S.Paulo havia revelado em dezembro que os bancos não transferiram os recursos das aplicações financeiras para as contas judicias, argumentando que ainda não havia chegado o prazo de resgate delas. As instituições financeiras temiam causar impacto na rentabilidade destes fundos, já que os valores envolvidos são muito altos, e com isso afetar clientes que nada têm a ver com os escândalos de corrupção envolvendo a Petrobras.

Além disso, os recursos mantidos em Certificado de Depósito Bancário (CDB) e fundos de investimento, por exemplo, geram comissões para os bancos, como taxas de administração. Até agora foram bloqueados ao menos R$ 81 milhões de 16 pessoas, dentre executivos das empresas e ex-funcionários da Petrobras, por ordem do juiz titular Sérgio Moro, que havia determinado o bloqueio de R$ 20 milhões para cada um deles.

Os ofícios enviados aos bancos também dizem para manter os bloqueios das contas correntes e enviar o que foi encontrado para uma conta judicial, respeitado o teto de R$ 20 milhões estabelecido pelo juiz. Desses R$ 81 milhões já bloqueados, os valores em aplicações financeiras, como em planos de previdência, ultrapassam os R$ 30 milhões.

Aplicações

A Polícia Federal estima que o grupo do qual fazia parte o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, ambos presos na Lava Jato, tenha movimentado aproximadamente R$ 10 bilhões. Boa parte dessa quantia foi desviada de obras da estatal petrolífera com suspeitas de fraudes e, posteriormente, aplicada nos bancos. Para o juiz Moro, o bloqueio deve ocorrer, não importa se o dinheiro sujo foi misturado a recursos de origem lícita.

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