• Carregando...
 | Jonathan Campos/Gazeta do povo
| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do povo

A 5.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) rejeitou, por unanimidade, um recurso da APP-Sindicato, entidade que representa os professores e servidores da rede estadual de educação, e determinou o retorno imediato às aulas. A paralisação dos servidores teve início no dia 28 de abril. De acordo com o governo do estado, além de considerara greve ilegal, o TJ-PR manteve a multa diária de R$ 40 mil para a categoria.

Richa descarta reajuste proposto pela Alep e frustra expectativa dos deputados

Aliados atribuem a ‘intransigência’ ao ‘ego’ do governador, que não quer se sentir derrotado pelos professores

Leia a matéria completa

O advogado da APP-Sindicato, Mauro José Auache, informou que a entidade ainda não havia sido notificada nem teve acesso à íntegra da decisão, mas confirmou que o recurso foi negado. “Não há nada decidido em definitivo. O recurso da APP foi negado, mas a situação é a mesma: a Justiça determinou a retomada das aulas sob pena de multa, mas há outros recursos cabíveis”, disse. A multa estabelecida pelo TJ-PR, de R$ 40 mil ao dia, é válida desde o dia 28 de abril.

A secretária de finanças da APP-Sindicato, Marlei Fernandes, esclareceu que a ação que corre na Justiça não trata de ilegalidade ou abusividade do movimento grevista. “Não há menção a isso porque a greve é legítima. A ação simplesmente determina que temos que retornar ao trabalho”.

De acordo com nota divulgada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), durante a audiência os desembargadores teriam discutido a possibilidade de considerar a greve abusiva para aplicar sanções mais severas em caso de descumprimento da decisão judicial. Se o sindicato dos professores fosse multado, teria de pagar um total de R$ 1,4 milhão pelos 36 dias em greve.

O governo informou ainda que a PGE solicitou à Justiça, na semana passada, o bloqueio do dinheiro da APP para o pagamento da multa em vista do descumprimento da ordem judicial. A medida ainda tem de ser avaliada pelos desembargadores.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]